A respeito da execução contra a Fazenda Pública e  das disposições constitucionais sobre a compensação  de precatórios, indique a opção correta.
						
						-                              A.                                                  A fim de evitar que o Poder Público efetue  pagamento de suas dívidas a cidadãos que  possuam débitos perante o Ente Público,  foi instituída a compensação de precatórios,  sobretudo em virtude da jurisprudência que veda  a penhora dos precatórios em execuções fiscais.
-                              B.                                                  Na hipótese de o contribuinte ter contra si  lavrado um auto de infração e não apresentar  defesa administrativa, mas, porém, ajuizar  uma demanda para discutir o débito perante  o Poder Judiciário, não poderá ser realizada a  compensação de precatório, pois a dívida está  sob contestação judicial.
-                              C.                                                  A compensação de precatórios prescinde  da inscrição do débito em dívida ativa,  sendo indispensável, porém, que esteja  regularmente constituído e o débito não esteja  com a exigibilidade suspensa em virtude de  parcelamento.
-                              D.                                                  O legislador constituinte exigiu que a compensação  dos precatórios só se afigure possível com  o preenchimento de três requisitos relativos ao  débito a ser compensado, quais sejam: regular  constituição, inscrito em dívida ativa e com plena  exigibilidade.
-                              E.                                                  Diante da Lei n. 11.941/09, que instituiu nova  modalidade de parcelamento das dívidas tributárias,  o contribuinte a ele aderiu e vem pagando  regularmente o seu débito. Caso, porém, venha  a ser beneficiário de precatório judicial, não há  óbice para a Fazenda Nacional pleitear a sua  compensação com as prestações vincendas do  parcelamento.