O economista, ao atuar como perito, auditor ou  consultor, deve:
						
						-                              A.                                                  Limitar seus pareceres às matérias específicas  que tenham sido objeto de exame.
 -                              B.                                                  Dar a conhecer sua convicção pessoal sobre os  direitos de causa em que estiver interessado.
 -                              C.                                                  Aceitar a indicação mesmo que reconhecida  a incapacidade para o encargo em função da  especialização requerida.
 -                              D.                                                  Emitir parecer, laudo ou relatório técnico,  mesmo que insuficientemente informado e  documentado.
 -                              E.                                                  Emitir no laudo, parecer ou relatório, opinião  sobre a justiça da causa a que estiver servindo.