Nos termos da Lei Federal no 13.146/2015, a pessoa com  deficiência
						
						-                              A.                                                  poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica  ou cirúrgica, tratamento ou institucionalização  forçada, mediante prévia avaliação biopsicossocial,  realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
-                              B.                                                  em situação de curatela, não terá participação na  obtenção de consentimento para a prática dos atos  da vida civil, pois, em tal circunstância, não possui  qualquer capacidade civil.
-                              C.                                                  está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de  ação afirmativa, a fim de que sejam construídos ambientes  de trabalho acessíveis e inclusivos.
-                              D.                                                  somente será atendida sem seu consentimento prévio,  livre e esclarecido em casos de risco de morte e  de emergência em saúde, resguardado seu superior  interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.
-                              E.                                                  e seu acompanhante ou atendente pessoal têm direito  à prioridade na tramitação processual e nos  procedimentos judiciais em que forem partes ou interessados.