Os medicamentos genéricos foram efetivamente introduzidos no  Brasil por meio da Lei no 9.787/1999, que autorizou a  comercialização, por qualquer laboratório, de medicamentos  cujas patentes estivessem expiradas, com intuito de promover  acesso da população a medicamentos com preço mais baixo,  qualidade, segurança e eficácia. Segundo a referida lei, para  obtenção do registro, o medicamento genérico deve ser  submetido a testes de bioequivalência e biodisponibilidade em  comparação com o medicamento inovador, comprovando-se,  assim, a equivalência terapêutica, o que torna possível a  intercambialidade.  
No que se refere à Lei n o 9.787/1999, assinale a alternativa  correta.
						
						-                              A.                                                  As aquisições de medicamentos, sob qualquer  modalidade de compra, e as prescrições médicas e  odontológicas de medicamentos, no âmbito do Sistema  Único de Saúde, devem adotar exclusivamente a  Denominação Comum Brasileira (DCB).
-                              B.                                                  O órgão federal responsável pela vigilância sanitária  editará, periodicamente, a relação de medicamentos  registrados no País, de acordo com a classificação  farmacológica da Relação Nacional de Medicamentos  Essenciais (Rename) vigente e segundo a  Denominação Comum Brasileira ou, na falta desta, a  Denominação Comum Internacional, com os  respectivos nomes comerciais e as correspondentes  empresas fabricantes.
-                              C.                                                  O Poder Legislativo é autorizado a promover  medidas especiais relacionadas com o registro, a  fabricação, o regime econômico-fiscal, a distribuição  e a dispensação de medicamentos genéricos, de que  trata a referida Lei, com vistas a estimular a adoção e  o uso destes no País.
-                              D.                                                   O órgão federal responsável pela vigilância sanitária  teve, de acordo com a Lei n o 9.787/1999, o prazo de  noventa dias, contados a partir de 11 de fevereiro de  1999, para regulamentar os critérios e as condições  de registro e de controle da qualidade dos  medicamentos genéricos.
-                              E.                                                  A Lei no 9.787/1999 instituiu o prazo de 12 meses  para que os laboratórios que produziam e  comercializavam medicamentos com ou sem marca  ou nome realizassem as alterações e adaptações  necessárias ao cumprimento da referida lei.