Segundo a Lei número 8666/1993, que institui  normas para licitações e contratos de obras da  Administração Pública, as obras e os serviços  somente poderão ser licitados quando forem  satisfeitas as condições apresentadas nas  alternativas a seguir, com EXCEÇÃO do exposto na  alternativa:
						
						-                              A.                                                  Houver projeto básico aprovado pela autoridade  competente e disponível para exame dos interessados  em participar do processo licitatório.
-                              B.                                                  Existir orçamento detalhado em planilhas que  expressem a composição de todos os seus custos  unitários.
-                              C.                                                  Ocorrer previsão de recursos privados que assegurem  o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou  serviços a serem executadas no exercício financeiro em  curso, de acordo com o respectivo cronograma de  financiamento, de agências de fomento internacionais.
-                              D.                                                  O produto dela esperado estiver contemplado nas  metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o  artigo 165 da Constituição Federal.