Com relação ao julgamento das propostas, em uma licitação, na forma da Lei n° 8.666/93, é correto afirmar que:
						
						-                              A.                                                  a Comissão levará em consideração os critérios subjetivos definidos no edital ou convite, os quais não devem contrariar  as normas e princípios estabelecidos pela Lei n° 8.666/93.
 -                              B.                                                  a Comissão poderá levar em conta qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado, desde  que não possa ainda que indiretamente elidir o princípio da igualdade entre os licitantes.
 -                              C.                                                  a Comissão poderá considerar qualquer oferta de vantagem não prevista no edital ou no convite, inclusive  financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
 -                              D.                                                  a Comissão levará em consideração os critérios objetivos definidos no edital ou convite, os quais não devem contrariar as  normas e princípios estabelecidos pela Lei n° 8.666/93.
 -                              E.                                                  a Comissão poderá levar admitir e levar em conta proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios  ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.