A Lei Complementar nº 101/00 estabelece normas de  finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão  fiscal e dá outras providências. Dessa forma, NÃO é correto  afirmar, à luz da referida Lei, que:
						
						-                              A.                                                  a receita corrente líquida será apurada somando-se as  receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze  anteriores, excluídas as duplicidades;
 -                              B.                                                  os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra  que se referem à substituição de servidores e  empregados públicos serão contabilizados como outras  despesas de pessoal;
 -                              C.                                                  a despesa e a assunção de compromissos serão  registrados segundo o regime de competência,  apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos  fluxos financeiros pelo regime de caixa;
 -                              D.                                                  as despesas obrigatórias de caráter continuado referem-se às despesas correntes derivadas de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a três exercícios;
 -                              E.                                                  as contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo  ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no  respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico  responsável pela sua elaboração, para consulta e  apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.