De acordo com a Lei nº 101/2000, além de obedecer às demais normas de Contabilidade Pública, a  escrituração das contas públicas observará as seguintes, exceto:
						
						-                              A.                                                  A disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a  órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada;
 -                              B.                                                  A despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência,  apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;
 -                              C.                                                  As demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações  de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa  estatal dependente;
 -                              D.                                                  As receitas e despesas previdenciárias não serão apresentadas em demonstrativos financeiros e  orçamentários específicos.