De acordo com o Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP Nº010/05), para realizar atendimento não eventual de criança, adolescente ou interdito, o psicólogo deverá: 
						
						A) Buscar obter autorização dos dois responsáveis legais, quando houver, observadas as determinações da legislação vigente. 
 
B) No caso da não localização dos responsáveis legais, o atendimento não deverá ser realizado e dever -se-á comunicar autoridades competentes. 
 
C) O psicólogo se responsabilizará pelos encaminhamentos que se fizerem necessários para garantir a proteção integral do atendido.
 
D) Na impossibilidade de contato com um responsável legal, o atendimento deverá ser efetuado, bem como os encaminhamentos para sua proteção.