Eduardo foi nomeado no cargo efetivo de assistente legislativo, mediante aprovação em concurso público e entrou em exercício em 01/09/2020. De acordo com o art. 41 da Constituição Federal e considerando o efetivo exercício no cargo, Eduardo estará na condição de estável após 
						
						A) 1 (um) ano. 
 
B) 2 (dois) anos. 
 
C) 3 (três) anos. 
 
D) 4 (quatro) anos. 
 
E) 5 (cinco) anos.