A Constituição Federal de 1988 estabelece que qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União. Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de: 
						
						A) Crime de responsabilidade.
 
B) Responsabilidade absoluta.
 
C) Responsabilidade solidária.
 
D) Responsabilidade subsidiária.