Os princípios que regem a Administração Pública podem ser implícitos ou explícitos, estes últimos contidos expressamente na Constituição Federal (Art. 37). Entre os implícitos, podemos citar os três seguintes exemplos: 
						
						A) Autotutela, Impessoalidade e Especialidade.
 
B) Indisponibilidade, Legalidade e Continuidade.
 
C) Isonomia, Proporcionalidade e Razoabilidade.
 
D) Motivação, Moralidade e Finalidade.
 
E) Razoabilidade, Publicidade e Eficiência.