O habeas corpus, a despeito de seu histórico amplo de defesas de uma série de direitos e liberdades, vem sendo tratado no Brasil de maneira mais restrita. Entende-se que, por sua natureza, cuida-se de ação sumaríssima e, por isso, não é possível, por meio da via processual estreita do habeas corpus, o revolvimento do conjunto fático-probatório do feito, devendo haver prova pré-constituída. Assim sendo, não sendo possível utilizar o remédio constitucional para algumas situações, essas listadas abaixo, exceto: 
						
						A) examinar questão relativa à incidência de causa excludente de culpabilidade. 
 
B) para a análise de comprovação de indícios de autoria e materialidade do crime.
 
C) para se aferir a importância ou não da prova para o caso concreto. 
 
D) verificar-se a decisão dos jurados é ou não manifestamente contrária à prova dos autos.
 
E) o cabimento do writ em caráter coletivo.