De acordo com a Lei nº 9.637/98, o Poder Executivo poderá proceder à desqualificação da entidade como organização social, quando: 
						
						A) Constatado o cumprimento das disposições contidas no contrato de gestão.
 
B) Constatado o descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão.
 
C) Constatado o cumprimento das disposições não contidas no contrato de gestão. 
 
D) Constatado o descumprimento das disposições não contidas no contrato de gestão.