
  Como órgão de deliberação, cabe ao Conselho Estadual de Educação:
						
						-                              A.                                                  definir normas para o respectivo sistema de ensino, expedindo resoluções, pareceres, indicações.
-                              B.                                                  responder a consultas do governo ou da sociedade, interpretando a legislação educacional.
-                              C.                                                  fazer mediação entre governo e sociedade civil na efetivação do compromisso de todos com a promoção dos direitos  educacionais da cidadania.
-                              D.                                                  articular-se com órgãos executivos para o cumprimento da legislação de ensino vigente.
-                              E.                                                  articular-se com órgãos executivos para o cumprimento da legislação de ensino vigente.