Despesas de exercícios anteriores são despesas cujos fatos geradores ocorreram em exercícios anteriores àquele em que foram reconhecidas. Considera-se despesas de exercícios anteriores: 
						
						A) Despesas que se tenham processado na época própria.
 
B) Restos a pagar com prescrição interrompida, cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor. 
 
C) Compromissos reconhecidos orçamentariamente antes do encerramento do exercício.
 
D) Despesas cujo empenho tenha sido considerado subsistente e não foi anulado no encerramento do exercício correspondente.
 
E) Despesas com pagamento de parcelas de empréstimos e financiamentos realizados em exercícios anteriores.