A avaliação admissional e periódica da saúde auditiva dos trabalhadores expostos a níveis de pressão sonora elevados é executada com a audiometria tonal limiar. A perda auditiva em que os limiares de via óssea são maiores do que 15 dBNA e os limiares de via aérea são maiores do que 25 dBNA, com gap aéreo-ósseo de até 10 dB, é considerada, por Silman e Silverman (1997), como perda auditiva:
A) Dentro dos limites da normalidade
B) Mista
C) Híbrida
D) Condutiva
E) Neurossensorial