O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes. De acordo com a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para candidatura ao cargo de conselheiro tutelar, é exigido o seguinte requisito: 
						
						A) Idade superior a 18 anos. 
 
B) Formação superior.
 
C) Reconhecida idoneidade moral.
 
D) Atuação como servidor público municipal, estadual ou federal.