O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. (Art. 131) 
 
 BRASIL. Lei Nº 8.069/1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acessado em: 19/11/2020. 
 
 Sobre o Conselho Tutelar, pode-se AFIRMAR que: 
						
						A) O Conselho Tutelar tem a incumbência de fiscalizar as entidades de atendimento, inclusive o judiciário, para o cumprimento da proteção integral à criança e adolescente.
 
B) O Conselho Tutelar é um órgão municipal e sua implementação é facultativa em municípios com menos de 100.000 (cem mil) habitantes.
 
C) O Conselho Tutelar poderá ter seu funcionamento suspenso por decisão do Conselho de Direitos. 
 
D) O Conselho Tutelar tem como uma de suas atribuições requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente, quando necessário.
 
E) O Conselho Tutelar poderá ter suas decisões revistas e revogadas pelo Conselho de Direitos.