Acerca dos documentos e das amostragens dos produtos destinados  à alimentação animal pelos agentes oficiais, assinale a opção  correta.
						
						-                              A.                                                  Para amostras de produtos misturados a volumosos no cocho,  como forragens picadas, silagens e fenos, deve-se misturar  a amostra em recipiente apropriado ou superfície plástica, de  maneira a se obter uma amostra representativa e homogênea;  deve-se, em seguida, retirar quantidade suficiente,  aproximadamente 200 g, para avaliação do agente oficial ou  para realização de provas analíticas, se necessárias.
 -                              B.                                                  Auto de infração é o documento hábil para o registro de  infração e apreensão de matérias-primas ou de produtos usados  na alimentação de ruminantes que estejam em desacordo com  a legislação em vigor.
 -                              C.                                                  As amostragens de produtos a granel devem ser divididas em  três amostras de aproximadamente 300 g cada uma,  transferidas para sacos plásticos resistentes e amarrados e, em  seguida, acondicionadas em caixas padronizadas, de maneira  a conservar in natura suas características físicas, químicas  e organolépticas.
 -                              D.                                                  Para produtos a granel, deve-se adotar um mínimo de quatro  pontos aplicados a cargas menores (caminhões) e oito pontos  para quantidades maiores (carretas e vagões), sempre  intercalando a posição vertical e inclinada da sonda.
 -                              E.                                                  Na amostragem de produtos no cocho, deve-se realizar  a colheita em pontos distanciados no cocho, a cada quatro  metros, com um mínimo de dois pontos; deve-se, ainda, retirar  a fração inferior do produto e transferi-la para recipiente  adequado.