Quando houver dúvida da capacidade mental do acusado em processo penal, o juiz poderá solicitar o exame de sanidade  mental de ofício ou por requerimento de terceiros. Poderá requerer o referido exame
						
						-                              A.                                                  qualquer pessoa que tenha conhecimento da doença mental e comunique o juiz.
 -                              B.                                                  Ministério Público, defensor, curador e qualquer pessoa que tenha conhecimento da doença mental.
 -                              C.                                                  defensor, curador e vizinho.
 -                              D.                                                  ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, desde que seja advogado.
 -                              E.                                                  ministério Público, defensor, curador, ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado.