Questões de Comunicação Social da Fundação Universa (FUNIVERSA)

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De acordo com o artigo 9º do Código de Ética do Jornalista em vigor no Brasil, é dever do jornalista:

  • A. colocar a liberdade de imprensa sempre acima do direito do cidadão à privacidade.
  • B. colocar o direito de empresa sempre acima do interesse público.
  • C. colocar as diretrizes do órgão jornalístico em que trabalha sempre acima dos preceitos do código de ética.
  • D. priorizar sempre o furo jornalístico em detrimento de outros valores.
  • E. divulgar todos os fatos que sejam do interesse público, respeitando o direito do cidadão à privacidade.

De acordo com o artigo 1º do Código de Ética do Jornalista em vigor no Brasil, o acesso à informação pública é um direito inerente:

  • A. à condição de vida em sociedade, que não pode ser impedido por nenhum tipo de interesse.
  • B. a qualquer cidadão e tem de ser provido diretamente pelo Poder Público.
  • C. a qualquer cidadão e precisa ser reivindicado diretamente ao Poder Público, como condição para exercê-lo.
  • D. à condição de vida em sociedade exclusivo de qualquer cidadão maior de idade e em pleno gozo de seus direitos eleitorais.
  • E. à condição de vida em sociedade, que, em plena vigência do estado democrático de direito, só pode ser suspenso pelo chefe do Poder Executivo.

No Brasil, o jornalista que assume a função de assessoria de imprensa:

  • A. é desligado do quadro de associados do seu respectivo sindicato, porque deixa de ser considerado jornalista.
  • B. precisa enviar relatório mensal de suas atividades ao Ministério do Trabalho, mediante o qual é controlado o desvio ou não de função.
  • C. não se submete ao Código de Ética do Jornalista, pois deixa de ser considerado jornalista.
  • D. precisa devolver sua carteira profissional de jornalista ao Ministério do Trabalho, porque a função de assessor de imprensa ainda não consta da legislação que regulamenta a profissão
  • E. não precisa devolver a sua carteira profissional à entidade sindical porque não deixa de ser considerado jornalista, em função jornalística, não havendo qualquer impedimento legal, institucional ou do Código de Ética do Jornalista quanto a isso, embora o assunto seja polêmico na academia e em setores da categoria profissional.

A Emenda Constitucional Nº36/2002, permite a participação do capital estrangeiro nas empresas de comunicação do Brasil, sob as seguintes condições:

  • A. até 70% do capital total e do capital votante poderá pertencer, direta ou indiretamente, a estrangeiros, aos quais é permitida a gestão das atividades e a decisão sobre os conteúdos e critérios editoriais.
  • B. pelo menos 30% do capital total e do capital votante deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão os conteúdos e critérios editorias.
  • C. pelo menos 70% do capital total e do capital votante deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão os conteúdos e critérios editorias.
  • D. permite que até 70% do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas brasileiras pertença a estrangeiros, mas veda a sua participação na gestão das atividades e na definição dos conteúdos e critérios editoriais.
  • E. permite que 30% do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas brasileiras pertença a estrangeiros, sem qualquer restrição a sua participação na gestão das atividades e na definição de conteúdos e critérios editoriais.
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