Questões sobre Propaganda no rádio e na TV

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Quanto ao acesso ao rádio e à televisão pelos partidos políticos, assinale a alternativa correta.

  • A. A propaganda partidária gratuita será sempre na modalidade gravada e transmitida entre as 19 horas e as 22 horas e 30 minutos.
  • B. As emissoras de rádio e de televisão ficam obrigadas a realizar, para os partidos políticos, transmissões gratuitas em âmbito nacional e estadual, por iniciativa e sob a responsabilidade dos respectivos órgãos de direção.
  • C. Não se pode utilizar a propaganda partidária gratuita para transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos e das atividades congressuais do partido.
  • D. As transmissões serão em blocos apenas para o âmbito nacional.
  • E. O partido que atender a todas as regras relacionadas ao tema da propaganda tem assegurada a utilização do tempo total de uma hora por semestre.

Pedro é radialista e titular de um programa numa emissora da cidade. Tendo sido escolhido candidato a Prefeito Municipal pela convenção de seu partido, adotou variação nominal coincidente com o nome do seu programa. Em tal situação, a partir de 1º de julho do ano da eleição, a emissora de rádio, em sua programação normal,

  • A.

    poderá divulgar o nome do programa, porque não é o mesmo que o do candidato.

  • B.

    poderá divulgar o nome do programa, porque já existia antes da convenção partidária.

  • C.

    poderá divulgar o nome do programa, desde que não difunda opinião favorável ao candidato.

  • D.

    só poderá divulgar o nome do programa se não for apresentado ou comentado pelo candidato.

  • E.

    não poderá divulgar o nome do programa, por expressa vedação legal.

A respeito da propaganda eleitoral, pode-se afirmar que

  • A.

    é permitida a realização de carreatas no dia das eleições

  • B.

    a realização de comício em recinto aberto depende de autorização da Polícia Militar.

  • C.

    é vedada a propaganda eleitoral paga na imprensa escrita, em qualquer espaço, com ou sem fotografia.

  • D.

    durante o mês de julho do ano da eleição, é vedada às emissoras de rádio a divulgação de programa apresentado por pré-candidato às eleições proporcionais.

  • E.

    a partir de 1o de julho do ano da eleição, é vedada às emissoras de televisão a divulgação de programa, ainda que preexistente, que se refira a candidato escolhido em convenção.

A propaganda partidária gratuita, gravada ao vivo, efetuada mediante transmissão de rádio e televisão, será realizada

  • A.

    com a participação de diversas pessoas filiadas ao Partido, podendo ser utilizada para a defesa de interesses pessoais de seus candidatos.

  • B.

    com a participação de diversas pessoas filiadas ao Partido, podendo ser utilizada para a defesa de interesses pessoais de seus candidatos.

  • C.

    entre 7:00 horas e 22:00 horas, para a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos.

  • D.

    para divulgar a relação dos candidatos do Partido e defender interesses de outros Partidos.

  • E.

    em bloco, em cadeias tanto nacionais quanto estaduais, em um programa por trimestre, com a duração de 20 minutos.

É facultada a transmissão, por emissora de rádio ou televisão, de debates sobre as eleições majoritárias ou proporcionais, observando regras, dentre as quais se inclui,

  • A.

    a presença de um mesmo candidato à eleição proporcional, a mais de um debate da mesma emissora, será vedada.

  • B.

    os debates deverão fazer parte de programação previamente estabelecida pela emissora, a quem caberá a escolha do dia, fazendo-se obrigatoriamente mediante sorteio a escolha da ordem da fala de cada candidato.

  • C.

    a realização de debate sem a presença de algum Partido, será admitida, desde que o veículo de comunicação responsável comprove havê-lo convidado com antecedência mínima de 15 dias da realização do debate.

  • D.

    a apresentação dos debates, nas eleições majoritárias, poderá ser feita em grupos, estando presentes, no mínimo, 5 candidatos.

  • E.

    a participação, nos debates, de candidatos dos Partidos com representação no Senado Federal, será assegurada.

Na propaganda partidária gratuita, gravada ou ao vivo, efetuada mediante transmissão por rádio ou televisão, é permitida a

  • A.

    participação de pessoa filiada ao Partido que não seja o responsável pelo programa.

  • B.

    divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos.

  • C.

    defesa de interesses de outros Partidos aliados.

  • D.

    divulgação da posição do Partido em relação a temas político-comunitários.

  • E.

    utilização de imagens ou cenas incompletas.

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