Questões sobre Constituição do crédito tributário

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O ato administrativo tributário que se reporta à data da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária e rege-se pela lei então vigente, constituindo atividade administrativa vinculada e obrigatória, é:

  • A. notificação
  • B. responsabilização
  • C. integração
  • D. lançamento
  • E. conversão

Ao procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível, o Código Tributário Nacional dá o nome de

  • A. processo administrativo fiscal
  • B. Auto de Infração
  • C. Notificação de Lançamento
  • D. Representação Fiscal
  • E. lançamento

O lançamento tributário é:

  • A. um ato constitutivo da obrigação tributária;
  • B. um ato constitutivo do crédito tributário e declaratório da obrigação tributária;
  • C. um ato administrativo subordinado à conveniência e à oportunidade, ajuizadas pela autoridade lançadora;
  • D. um ato administrativo que inova a ordem jurídica, criando, modificando ou extinguindo direitos;
  • E. um ato administrativo vinculado e obrigatório, mas discricionário.

Lançamento é o procedimento administrativo vinculado em que o agente fiscal constitui o crédito tributário, apontando o fato gerador, identificando o sujeito passivo, o montante do tributo e se é o caso de imposição de penalidade. No que se refere ao instituto do lançamento tributário, assinale a opção correta.

  • A. A penalidade a que se refere o instituto do lançamento é de natureza penal.
  • B. O ato administrativo denominado de lançamento é vinculado para o agente da administração tributária.
  • C. O lançamento é ato administrativo-fiscal meramente declaratório.
  • D. Poderá ser designado qualquer servidor público de categoria estranha aos quadros do órgão arrecadador para efetuar o lançamento.

Tendo em conta as normas gerais de Direito Tributário, é INCORRETO afirmar:

  • A. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores pendentes e futuros.
  • B. A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária, extinguindo-se com o crédito dela decorrente.
  • C. O lançamento por homologação não admite homologação tácita.
  • D. A denúncia espontânea acompanhada, quando o caso, de pagamento do tributo devido com consectários cabíveis, exclui a responsabilidade por infração.
  • E. O parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário.

Tendo em conta as normas gerais de Direito Tributário, é INCORRETO afirmar:

  • A. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores pendentes e futuros.
  • B. A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária, extinguindo-se com o crédito dela decorrente.
  • C. O lançamento por homologação não admite homologação tácita.
  • D. A denúncia espontânea acompanhada, quando o caso, de pagamento do tributo devido com consectários cabíveis, exclui a responsabilidade por infração.
  • E. O parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário.

Um determinado fato gerador do ICMS, tributo lançado por homologação, ocorreu no dia 24 de março de 2016, última quinta-feira que antecedeu a Páscoa deste ano, e véspera de feriado nacional. Tendo em conta que o contribuinte desse imposto não agiu com dolo, fraude ou simulação e considerando, ainda, que as repartições públicas desse Estado não funcionam nos fins de semana, de acordo com as normas do CTN, o primeiro dia de fluência do prazo

  • A. de homologação tácita do lançamento, por decurso de prazo, terá sido 26 de março de 2016.
  • B. decadencial terá sido 1º de janeiro de 2016.
  • C. de homologação tácita do lançamento, por decurso de prazo, terá sido 28 de março de 2016.
  • D. de homologação tácita do lançamento, por decurso de prazo, terá sido 24 de março de 2016.
  • E. de homologação tácita do lançamento, por decurso de prazo, terá sido 25 de março de 2016.

Nos impostos sujeitos a lançamento por homologação, extinguese o direito de a Fazenda Pública proceder ao lançamento, de ofício, da diferença apurada entre o valor devido e o efetivamente recolhido pelo contribuinte em cinco anos contados

  • A. da ocorrência do fato gerador.
  • B. do primeiro dia do exercício financeiro seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
  • C. da data do recolhimento feito pelo contribuinte e que deverá ser complementado.
  • D. da data que ocorrer a apuração da diferença entre o valor devido e o valor recolhido.
  • E. da primeira notificação pelo órgão competente.

Quanto ao lançamento, analise as afirmativas a seguir.

I. É declaratório da obrigação tributária e constitutivo do crédito tributário.

II. Pode ser revisto pela autoridade tributária, desde que haja erro de direito.

III. É constitutivo da obrigação tributária e declaratório do crédito tributário.

IV. É revisto de ofício pela autoridade administrativa quando determinado em lei.

Assinale:

  • A. se somente as afirmativas I e III estiverem corretas.
  • B. se somente as afirmativas I e IV estiverem corretas.
  • C. se somente as afirmativas II e III estiverem corretas.
  • D. se somente as afirmativas I e II estiverem corretas.
  • E. se somente as afirmativas II e IV estiverem corretas.

O lançamento tributário regularmente notificado ao sujeito passivo, em regra, não pode mais ser alterado. Essa regra, porém, comporta exceções. De acordo com o CTN, o lançamento tributário, quando regularmente notificado ao sujeito passivo, pode ser alterado em razão de

  • A. iminência de configuração de decadência; de recurso de ofício; de impugnação de pessoa interessada.
  • B. impugnação do sujeito passivo; de comprovação inequívoca de que foi cometido erro de fato pela autoridade administrativa que procedeu ao lançamento; de recurso de ofício.
  • C. comprovação inequívoca de que foi cometido erro de fato pela autoridade administrativa que procedeu ao lançamento; de impugnação do contribuinte; de iminência de configuração de decadência.
  • D. recurso de ofício; de impugnação do responsável; de necessidade de apreciação de fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento objeto de alteração.
  • E. iminência de configuração de prescrição; de comprovação inequívoca de que foi cometido erro de direito pela autoridade administrativa que procedeu ao lançamento; de impugnação do sujeito passivo.
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