Questões de Engenharia Florestal do ano 2007

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Considerando a legislação brasileira, dependem de elaboração de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente e ao IBAMA em caráter supletivo, os empreendimentos modificadores do meio ambiente, tais como:

I. Exploração econômica de madeira ou de lenha, em áreas acima de 1.000 hectares ou menores, quando atingir áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental.

II. Qualquer atividade que utilizar carvão vegetal, derivados ou produtos similares, em quantidade superior a dez toneladas por dia.

III. Projetos Agropecuários que contemplem áreas acima de 1.000 hectares, ou menores, neste caso, quando se tratar de áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental, inclusive nas áreas de proteção ambiental.

Em se tratando de licenciamento ambiental, está correto o que se afirma em:

  • A.

    I, apenas.

  • B.

    I e II, apenas.

  • C.

    I e III, apenas.

  • D.

    II e III, apenas.

  • E.

    I, II e III.

Ao determinar a execução do Estudo de Impacto Ambiental o órgão estadual competente ou o IBAMA ou, quando couber o Município, fixará as diretrizes adicionais que pelas peculiaridades do projeto e características ambientais da área forem julgadas necessárias. Constitui diretriz adicional:

  • A.

    estipular prazos para conclusão do Relatório de Impacto Ambiental e análise dos estudos.

  • B.

    contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização de projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução do projeto.

  • C.

    identificar e avaliar sistematicamente os impactos ambientais gerados nas fases de implantação e operação da atividade.

  • D.

    definir os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos, denominada área de influência do projeto, considerando em todos os casos, a bacia hidrográfica na qual se localiza.

  • E.

    considerar os planos e programas governamentais propostos e em implantação, na área de influência do projeto e sua compatibilidade.

O Relatório de Impacto Ambiental deve ser apresentado de forma objetiva e adequada à sua compreensão. As informações devem ser traduzidas em linguagem acessível, ilustradas por mapas, cartas, quadros, gráficos e demais técnicas de comunicação visual, de modo que possam ser entendidas as vantagens e desvantagens do projeto, bem como todas as conseqüências ambientais de sua implementação. O RIMA refletirá as conclusões do Estudo de Impacto Ambiental e conterá, no mínimo:

I. Os objetivos e justificativas do projeto, sua relação e compatibilidade com as políticas setoriais, planos e programas governamentais.

II. A descrição do projeto e suas alternativas tecnológicas e educacionais, especificando para cada uma delas, nas fases de construção e operação a área de influência, as matérias primas e a mão-de-obra.

III. A síntese dos resultados dos estudos de diagnósticos ambiental da área de influência do projeto.

IV. A descrição dos prováveis passivos ambientais da implantação e operação da atividade, considerando o projeto, suas alternativas, os horizontes de tempo de incidência dos passivos e indicando os métodos, técnicas e critérios adotados para sua identificação, quantificação e interpretação.

V. A caracterização da qualidade ambiental futura da área de influência, comparando as diferentes situações da adoção do projeto e suas alternativas, bem como com a hipótese de sua não realização.

VI. A descrição da conseqüência das medidas adotadas em relação aos impactos negativos, mencionando aqueles que não puderam ser evitados, e o grau de alteração esperado.

VII. O programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos.

VIII. Recomendação quanto à alternativa mais favorável (conclusões e comentários de ordem geral).

É correto o que se afirma APENAS em:<

  • A.

    I, II, III, VII e VIII.

  • B.

    I, III, IV, VI e VIII.

  • C.

    I, III, V, VII e VIII.

  • D.

    II, IV, V, VII e VIII.

  • E.

    III, IV, V, VI e VII.

Em se tratando de reflorestamento comercial, utilizando-se o eucalipto (Eucalyptus spp.) como opção, deve-se estar atento às pragas que atacam a cultura principalmente na fase de implantação. Dentre elas, cita-se as formigas cortadeiras (Atta spp.). Compete ao Engenheiro Florestal prescrever os produtos para controlar com sucesso esta praga, em conformidade com a legislação vigente para agrotóxicos. A partir dessas informações, os princípios ativos mais utilizados para essa finalidade são:

  • A.

    sulfluramida e aldrin.

  • B.

    dodecacloro e deltametrina.

  • C.

    deltametrina e imidacloprid.

  • D.

    metamidophos e carbofuram.

  • E.

    fipronil e sulfluramida.

Os ataques de cupins causam grandes perdas nas árvores das florestas tropicais utilizadas na exploração comercial de madeira. Esses cupins, são do gênero:

  • A.

    Mastotermes.

  • B.

    Amitermes.

  • C.

    Stolotermes.

  • D.

    Kalotermes.

  • E.

    Stoloterm.

Por meio do inventário florestal é possível a caracterização de determinada área e o conhecimento quantitativo e qualitativo das espécies nela existentes para planejar uso dos recursos florestais. Quanto à abrangência, os inventários florestais classificam-se em:

  • A.

    restritivo, normal e abrangente.

  • B.

    detalhado, semidetalhado e superficial.

  • C.

    de reconhecimento, de semidetalhe e de pré-exploração florestal.

  • D.

    nacional, regional e de áreas restritas.

  • E.

    semi-abrangente, abrangente e amplo.

Os responsáveis por atividades causadoras de degradação ambiental que não cumpram as medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados estão sujeitos a:

I. pagamento de multa simples ou diária.

II. expropriação da propriedade onde se localiza a atividade.

III. perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito.

IV. perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público.

V. pagar indenização ao proprietário da área.

É correto o que se afirma APENAS em:

  • A.

    I, II e IV.

  • B.

    I, II e V.

  • C.

    I, III e IV.

  • D.

    II, III e IV.

  • E.

    II, III e V.

O plantio seqüencial de espécies pioneiras, secundárias e clímax para recuperação de áreas degradadas, é conhecido como:

  • A.

    grupo de espécies nativas.

  • B.

    grupo de espécies ecológicas.

  • C.

    segmento de espécies nativas.

  • D.

    segmento de sucessão ecológica.

  • E.

    grupo de sucessão ecológica.

De acordo com o Código Florestal Brasileiro, entende-se por pequena propriedade rural ou posse rural familiar, aquela explorada mediante o trabalho pessoal do proprietário ou posseiro e de sua família, admitida a ajuda eventual de terceiro e cuja renda bruta seja proveniente, no mínimo, em 80%, de atividade agro-florestal ou do extrativismo, se localizada nas regiões de: 1. Estados do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso e nas regiões situadas ao norte do paralelo 13º S, dos Estados de Tocantins e Goiás, e ao oeste do meridiano de 44º W, do Estado do Maranhão ou no Pantanal mato-grossense ou sul-mato-grossense; 2. polígono das secas ou a leste do Meridiano de 44º W, do Estado do Maranhão; 3. em qualquer outra região do país, desde que essa área não supere, respectivamente:

  • A.

    cento e cinqüenta, cinqüenta e trinta hectares.

  • B.

    cento e trinta, trinta e cinqüenta hectares.

  • C.

    cento e cinqüenta, trinta e cinqüenta hectares.

  • D.

    cinqüenta, cento e trinta e trinta hectares.

  • E.

    trinta, cento e cinqüenta e cinqüenta hectares.

Segundo o Código Florestal Brasileiro, as florestas e outras formas de vegetação nativa, ressalvadas as situadas em área de preservação permanente, assim como aquelas não sujeitas ao regime de utilização limitada ou objeto de legislação específica, são suscetíveis de supressão, desde que sejam mantidas, a título de reserva legal, no mínimo:

I. noventa por cento na propriedade rural situada em área de floresta localizada na Amazônia legal.

II. trinta e cinco por cento na propriedade rural situada em área de cerrado, localizada na Amazônia legal, sendo no mínimo vinte por cento na propriedade e quinze por cento na forma de compensação em outra área, desde que esteja localizada na mesma micro-bacia.

III. trinta por cento na propriedade rural situada em área de floresta ou outras formas de vegetação nativa localizada nas demais regiões do país.

IV. vinte por cento na propriedade rural em área de campos gerais, localizada em qualquer região do país.

É correto o que se afirma APENAS em:

  • A.

    III e IV.

  • B.

    II e IV.

  • C.

    II e III.

  • D.

    I e IV.

  • E.

    I e III.

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