Questões sobre Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo - Lei nº 10.261/1968

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Atenção: As questões de números 49 a 54 referem-se à Lei nº 10.261, de 28/10/1968 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo.

A pena de demissão a bem do serviço público será aplicada ao funcionário que, dentre outras ações,

  • A.

    pedir, em qualquer hipótese, por empréstimo, dinheiro ou quaisquer valores a pessoas estranhas ao serviço público.

  • B.

    apresentar com dolo ou culpa declaração falsa em matéria de salário-família, sem prejuízo da responsabilidade civil e de procedimento criminal, que no caso couber.

  • C.

    praticar, em serviço, ainda que em legítima defesa ou estado de necessidade, ofensas físicas ou verbais contra funcionários ou particulares.

  • D.

    revelar culposamente segredos de que tenha conhecimento em razão do cargo, ainda que do fato não resulte prejuízo para o Estado ou particulares.

  • E.

    for convencido de incontinência pública e escandalosa, assim como, de vício de jogos proibidos.

Atenção: As questões de números 49 a 54 referem-se à Lei nº 10.261, de 28/10/1968 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo.

Quanto à acumulação remunerada dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, é correto afirmar que:

  • A.

    verificado, mediante sindicância, que o funcionário está de má-fé acumulando, será ele advertido para que se exonere de todos os cargos e funções, em até 30 (trinta) dias, sob pena de ser obrigado a restituir o que houver recebido.

  • B.

    a proibição de acumular proventos se aplica aos aposentados, quanto ao exercício de mandato eletivo, cargo em comissão ou ao contrato para prestação de serviços técnicos ou especializados.

  • C.

    o funcionário ocupante de cargo efetivo, ou em disponibilidade, não poderá ser nomeado para cargo em comissão.

  • D.

    é vedada a acumulação remunerada, exceto dentre outras, a de um cargo de juiz e um de professor; a de dois cargos de professor; a de um de professor e outro técnico ou científico.

  • E.

    a proibição de acumular não se estende a cargos, funções ou empregos em autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

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