Questões de Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF do ano 2010

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Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue os próximos itens.

Um município cuja despesa total com pessoal ultrapasse, em determinado período de apuração, 50% da receita corrente líquida infringe a Lei de Responsabilidade Fiscal.

  • C. Certo
  • E. Errado

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, na apuração da despesa total com pessoal será considerada a despesa

  • A.

    empenhada, liquidada e paga no mês em referência somada com a dos onze meses imediatamente anteriores, adotando-se o regime de caixa.

  • B.

    realizada no quadrimestre em referência somada com a dos dois últimos quadrimestres imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.

  • C.

    empenhada, liquidada e paga no mês em referência somada com a dos onze meses imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.

  • D.

    realizada no mês em referência somada com as dos onze meses imediatamente anteriores, adotando-se o regime de caixa.

  • E.

    realizada no mês em referência somada com a dos onze meses imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.

Segundo a Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), a despesa total com pessoal, em cada período de apuração, para o Distrito Federal, não poderá exceder o percentual de sua receita corrente líquida em

  • A.

    40%.

  • B.

    50%.

  • C.

    60%.

  • D.

    70%.

  • E.

    80%.

Consta na Lei de Responsabilidade Fiscal que a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados. Assinale a letra correspondente a esses percentuais:

  • A.

    União: 60%; Estados: 60%; Municípios: 50%.

  • B.

    União: 50%; Estados: 60%; Municípios: 60%.

  • C.

    União: 45%; Estados: 55%; Municípios: 60%.

  • D.

    União: 55%; Estados: 45%; Municípios: 55%.

Segundo o art. 20 da Lei nº 101/2000, a repartição dos limites globais com despesa de pessoal, na esfera municipal, não poderá exceder a:

  • A.

    o Executivo, 40,9% (quarenta inteiros e nove décimos por cento) e o Legislativo, 3% (três por cento), incluído o Tribunal de Contas do município, se houver.

  • B.

    o Executivo, 49% (quarenta e nove por cento) e o Legislativo, 11% (onze por cento), excluído o Tribunal de Contas do município, se houver.

  • C.

    o Executivo, 54% (cinqüenta e quatro por cento) e o Legislativo, 6% (seis por cento), incluído o Tribunal de Contas do município, se houver.

  • D.

    o Executivo, 54% (cinqüenta e quatro por cento) e o Legislativo, 6% (seis por cento), excluído o Tribunal de Contas do município, se houver.

  • E.

    o Executivo, 60% (sessenta por cento) e o Legislativo, 2% (dois por cento), incluído o Tribunal de Contas do município, se houver.

Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, fi xado no artigo nº 19 da Lei nº 101/2000, são vedados ao Poder Público, à exceção de:

  • A.

    Aumento ou reajuste.

  • B.

    Concessão de vantagens.

  • C.

    Criação de cargo, emprego ou função.

  • D.

    Reposição de pessoal decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança.

  • E.

    Alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa, provimento de cargo público e admissão ou contratação de pessoal a qualquer título.

Visando à ortodoxia fiscal dos entes da Federação, a LC 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) estabelece limites a despesas com pessoal. Baseado na citada Lei, é correto afirmar que:

  • A.

    a repartição dos limites globais com despesa de pessoal não poderá exceder, no âmbito dos Municípios, o percentual de 5% (cinco por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;

  • B.

    a despesa de indenização por demissão de servidores ou empregados devem constar como computadas no limite com despesas de pessoal;

  • C.

    é anulável o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo;

  • D.

    a despesa com pessoal, em cada período de apuração, não poderá exceder a 60 % (sessenta por cento) da receita corrente líquida;

  • E.

    se a despesa total com pessoal exceder a 85% (oitenta e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão que houver incorrido no excesso a criação de cargo, emprego ou função.

Para os efeitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, entendese, como despesa total com pessoal, o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias. NÃO se inclui nos limites da lei, os gastos de despesas com pessoal envolvendo

  • A.

    subsídios.

  • B.

    gratificações.

  • C.

    horas extras.

  • D.

    incentivos à demissão voluntária.

  • E.

    vencimentos e vantagens variáveis.

A normatização prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal, a respeito da despesa pública em matéria de pessoal, considera nulo de pleno direito o ato que resulte em aumento de despesa com pessoal expedido no(s)

  • A.

    primeiro ano do mandato do titular da respectiva esfera de poder.

  • B.

    último ano do mandato do titular da respectiva esfera de poder.

  • C.

    período de votação em referendo da respectiva esfera de poder.

  • D.

    cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular da respectiva esfera de poder.

  • E.

    noventa dias anteriores ao final do mandato do titular da respectiva esfera de poder.

Em relação a processos, atos e contratos administrativos, bem como acerca da Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue os itens de 110 a 113.

Ao propor aumento de despesa pública, o gestor público deve informar a estimativa do impacto orçamentário-financeiro nos três primeiros exercícios de vigência da nova despesa.

  • C. Certo
  • E. Errado
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