Questões sobre Psicologia Jurídica

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A reinsersação do indivíduo na sociedade que cometeu um crime e, após cumprir sua pena, entra na fase de livramento condicional, têm levantado questões. É comum que o indivíduo, na ressocialização, encontre dificuldades para se adaptar novamente ao meio social no qual pretende inserir-se, pois é provável que o preso tenha incorporado a cultura da instituição carcerária e se desvinculado do mundo social, encontrando uma realidade que não mais é a que deixou. Nessas ocasiões, podem ocorrer as reincidências. Acresce-se a isso, os constrangimentos sociais que acentuam a situação de discriminação a que ficam submetidos os egressos do sistema prisional. Para Maristela Schneider Vettorazi e Mirella Alves de Brito, o conjunto desses aspectos assinala a necessidade de um trabalho multidisciplinar

  • A.

    no sistema prisional associado à avaliação da dimensão do poder da coerção e do alcance da imposição de regras a serem cumpridas pelo egresso.

  • B.

    na administração das Instituições Penais para a melhoria das condições sociais e jurídicas dos estabelecimentos fechados.

  • C.

    junto ao egresso do sistema prisional, para a avaliação de sua estrutura de personalidade e condições de enfrentamento diante de dificuldades a serem enfrentadas em caso de reincidência.

  • D.

    junto ao egresso do sistema prisional, que envolva conhecimentos e meios de intervenção jurídicos, assistenciais e psicológicos, entre outros.

  • E.

    de discussão do modelo punitivo prisional, identificado como um modelo de encarceramento violento, junto ao egresso.

Susana Muszkat afirma que, na violência doméstica, não há vencedores e que a tendência natural é a de se isolar o sujeito identificado como "agressor" a fim de poupar maior sofrimento àqueles identificados como vítimas. Acredita que, como o "agressor" é parte ativa e operante dentro de um sistema vivo de interações afetivas, ao simplesmente retirá-lo, impedimos que a família possa refletir sobre seu funcionamento de maneira global; que o padrão de relacionamento deve ser compreendido como uma forma de comunicação; e que a escolha de parceiros não é aleatória, mas calcada em estruturas

  • A.

    conscientes.

  • B.

    inconscientes.

  • C.

    transacionais.

  • D.

    mediadas.

  • E.

    situacionais.

Segundo John M. Haynes e Marilene Marodin, a mediação é um processo no qual uma terceira pessoa, o mediador, auxilia os participantes na resolução de uma disputa. Acreditam que a mediação é idealmente apropriada para disputas familiares e que, como a resolução do problema envolve mais do que uma pessoa, a solução escolhida deve satisfazer

  • A.

    principalmente as necessidades dos progenitores no grupo.

  • B.

    a maioria dos participantes da disputa.

  • C.

    ambos os genitores de cada grupo familiar em disputa.

  • D.

    os genitores dos grupos em disputa.

  • E.

    todos os participantes da disputa.

Segundo Sidney Shine, o psicólogo pode assumir diferentes papéis no Enquadre Jurídico, dada sua forma de encarar e realizar o trabalho pericial. O perito que é contratado pelo advogado ou pela parte, torna-se um perito dentro da arena jurídica. É também chamado de "assessor da parte" ou "perito particular" ou, no termo corrente mais comum, por assistente técnico. Shine o denomina de Perito

  • A.

    Parcial.

  • B.

    Testemunhal (Factual).

  • C.

    "Pistoleiro".

  • D.

    Adversarial.

  • E.

    Imparcial.

Lídia Rosalina Folgueira Castro, em seu livro "Disputa de guarda e visitas: no interesse dos pais ou dos filhos?", menciona o fato de que os estudos atuais sobre a problemática afetiva dos ex-casais em disputa atribuemlhe como causa o ex-casal não ter conseguido elaborar a separação. Refutando esta idéia a partir do que encontrou nos casos que analisou, procurou compreender porque a idéia é tão generalizada. Acredita ser importante que se compreenda que a separação, embora seja um momento sempre muito difícil, não se dá da mesma forma e pelas mesmas razões para todos os indivíduos. Apontou que há desde aqueles que se separam porque

  • A.

    a disputa judicial seria, exclusivamente, um meio do ex-casal continuar relacionando-se, até aqueles que apresentam uma recusa da separação, diante da imensa infelicidade vivida.

  • B.

    os indivíduos, em sendo freqüentemente neuróticos, não são capazes de favorecer acordos, nas disputas judiciais que desencadeiam na Vara de Família, o que faz com que os pais focalizem a disputa e esqueçam a relação de cada um com os filhos, até os que desejam apenas vingança.

  • C.

    não têm maturidade para enfrentar as limitações e desafios que um casamento impõem, até aqueles que se separam justamente porque conseguiram o mínimo de diferenciação e evolução afetiva, quer para buscar a felicidade, quer para fugir de uma infelicidade insuportável vivida no casamento.

  • D.

    quando estão brigando na Justiça, encontram uma forma de manterem-se unidos, na esperança de resolverem conflitos antigos, até aqueles que gravemente enfermos, encontram-se sem capacidade de reflexão para o estabelecimento de acordos, quanto às visitas e à opção de guarda.

  • E.

    acertaram na eleição do cônjuge, porém não consideraram fatores importantes, pois ao comporem uma família, reeditaram estruturas patológicas inesperadas presentes nos modelos neuróticos da família.

Segundo Solange Maria Amaral S. Pinheiro, a criança ou o adolescente vitimizados apresentam alterações de comportamento, queixas somáticas, alterações psicológicas, refletindo algumas características comuns, podendo aparecer as mais variadas combinações dos seguintes sinais:

  • A.

    apresenta dificuldades de aprendizagem atribuíveis ao ambiente escolar.

  • B.

    está sempre alerta, esperando que algo bom aconteça.

  • C.

    fica apreensiva quando outras crianças começam a sorrir.

  • D.

    demonstra mudanças lentas no desempenho escolar.

  • E.

    desconfia dos contatos com os adultos e tem receio dos pais.

Os artigos 150 e 151 do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente tratam exclusivamente dos serviços auxiliares da Justiça, que são exercidos por uma equipe interprofissional, tendo por objetivo, dentre outras atribuições,

  • A.

    orientar o advogado das partes na condução de processos jurídicos que envolvem: separação (consensual ou litigiosa) ou divórcio (consensual ou litigioso), modificação de guarda, tutela, etc.

  • B.

    desenvolver trabalhos de aconselhamento, orientação, encaminhamento, prevenção e outros, tudo sob a imediata subordinação à autoridade judiciária, assegurada a livre manifestação do ponto de vista técnico.

  • C.

    autorizar ou não a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsáveis, em estádio, ginásio e campo desportivo; bailes ou promoções dançantes; casa que explore comercialmente diversões eletrônicas, estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão.

  • D.

    a apuração de ato infracional atribuído a adolescente, aplicando as medidas cabíveis para conceder a remissão, como forma de suspensão ou extinção do processo, avaliando pedidos de adoção e seus incidentes.

  • E.

    intermediar ações de orientação jurídica e psicológica aos responsáveis por adolescentes que tenham causado qualquer tipo de dano a outrem, especialmente em ambientes escolares.

Segundo Sidney Shine e Maria Isabel Strong devemos reconhecer que os laudos analisados têm naturezas distintas em função do tipo de ação judicial que estão subsidiando. Temos um laudo de Regulamentação de Guarda; de Modificação ou Revogação de Guarda; de Regulamentação de Visitas e que

  • A.

    prevê ações de desenvolvimento psicológico e educacional que o menor deverá receber.

  • B.

    especifica a quem o menor deve se reportar em condição de sofrimento emocional.

  • C.

    indica a condição financeira que deverá ser submetido o menor.

  • D.

    não especifica a ação que subsidia, mas opina pela fixação de guarda com um genitor em vez de outro.

  • E.

    propõem ações de acompanhamento psicológico que o menor deverá obter para lidar com o luto da separação.

A Psicologia Jurídica é uma especialidade da Psicologia que tem sua interface com o Direito. Os setores da Psicologia Jurídica são diversos. Segundo Fátima França, há os setores tradicionais, como a atuação em Fóruns e Prisões, e há também atuações inovadoras como a

  • A.

    mediação e a autópsia psíquica, uma avaliação retrospectiva mediante informações de terceiros.

  • B.

    tentativas de acordos e a autópsia analítica, avaliação prospectiva mediante relatos do próprio indivíduo.

  • C.

    audiência psicológica e a avaliação analítica da situação vincular do indivíduo com a justiça.

  • D.

    intermediação estruturada conjugal e a avaliação psico-pedagógica e educacional.

  • E.

    avaliação continuada por dez anos prospectivamente, após a resolução do processo jurídico.

O Capítulo IV do Estatuto da Criança e do Adolescente trata do direito à educação, cultura, esporte e lazer, assegurando ao adolescente

  • A.

    o dever de respeitar os educadores

  • B.

    o direito de não respeitar os educadores.

  • C.

    o direito de brincar com os educadores, assim garantindo o espaço lúdico do adolescente.

  • D.

    o direito de ser respeitado por seus educadores.

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