A idéia de reengenharia do setor público conjuga as  noções de reforma do Estado e reforma do Aparelho do  Estado, ambas presentes no Plano Diretor da Reforma do  Aparelho do Estado. Dentro desse conceito, cabe distinguir,  no denominado Aparelho do Estado,
						
						-                              A.                                                  o núcleo estratégico, onde se exercem as atividades  de definição de políticas públicas, regulação, fiscalização  e fomento dos setores de atuação exclusiva  do estado, como os de prestação de serviços de  grande relevância social, sendo imprescindível a  atuação direta do setor público em ambos os setores.
 -                              B.                                                  o núcleo estratégico, assim considerado o governo,  em sentido lato, a quem cabe definir as políticas  públicas dos setores de regulamentação, fiscalização  e fomento, sendo mais adequado para a gestão  das atividades deste último o estabelecimento de  parcerias com a iniciativa privada.
 -                              C.                                                  os setores de atividades exclusivas, onde se exerce  o poder extroverso do Estado − de fiscalizar e regulamentar  −; dos setores de serviços não exclusivos,  onde o Estado atua simultaneamente com  organizações públicas não-estatais e privadas,  como, por exemplo, nas áreas da saúde e educação.
 -                              D.                                                  os setores próprios da atuação do Estado, denominado  núcleo estratégico − definição de políticas  públicas, regulação, fiscalização e prestação de  serviços públicos − dos setores que devem ser reservados  à atuação exclusiva do setor privado, como  o de intervenção direta no domínio econômico.
 -                              E.                                                  os setores de atuação preferencial do estado, denominado  núcleo estratégico, dos setores de atuação  preferencial do setor privado, consistente na intervenção  direta no domínio econômico e desempenho  de serviços públicos não-exclusivos, cabendo ao  Estado também fomentar a atuação do privado na  função de agente regulador.