Para os fins do Código de Defesa do Consumidor,
						
						-                              A.                                                  as atividades de natureza bancária, financeira ou de  crédito não são consideradas serviços.
 -                              B.                                                  consideram-se serviços as atividades de natureza  securitária.
 -                              C.                                                  consideram-se produtos apenas os bens materiais.
 -                              D.                                                  bens imóveis não são considerados produtos.
 -                              E.                                                  consideram-se serviços quaisquer atividades fornecidas  no mercado de consumo, mediante remuneração,  inclusive as decorrentes das relações de  caráter trabalhista.