Amanda foi presa em flagrante delito pela prática de concussão.  A defesa ingressou com pedido de liberdade provisória  e de conversão da prisão preventiva em domiciliar,  porque Amanda tem filho de sete anos de idade. Ao analisar  tais pedidos e diante do que consta dos autos, NÃO  poderia ser utilizado, pelo juízo, para indeferi-los, o argumento:
						
						-                              A.                                                  a prisão é necessária por conveniência da instrução  processual, porque Amanda exigia das vítimas vantagem  ilícita mediante grave ameaça, havendo, portanto,  temor de que a sua liberdade possa intimidar  as testemunhas.
 -                              B.                                                  possuir ocupação lícita e residência fixa não são suficientes  para garantir a liberdade provisória.
 -                              C.                                                  incabível o pedido de conversão em prisão domiciliar  porque o caso não se enquadra na hipótese prevista  em lei.
 -                              D.                                                  incabível a concessão judicial de liberdade provisória,  porque a pena privativa de liberdade máxima  cominada ao delito é superior a 4 (quatro) anos.
 -                              E.                                                  incabível a concessão judicial de liberdade provisória,  porque presentes os requisitos que autorizam a  prisão preventiva.