De acordo com a legislação pertinente, compreende-se a  empresa de trabalho temporário como pessoa
						
						-                              A.                                                  jurídica urbana que coloca à disposição de outras  pessoas físicas, temporariamente, trabalhadores  qualificados.
-                              B.                                                  jurídica urbana que contrata, temporariamente, trabalhadores  para outras empresas, numa intermediação  de mão de obra qualificada
-                              C.                                                  física ou jurídica urbana que coloca à disposição de  outras empresas, temporariamente, trabalhadores,  devidamente qualificados, por outrem remunerados e  assistidos.
-                              D.                                                  física ou jurídica urbana que coloca à disposição de  outras empresas, temporariamente, trabalhadores,  devidamente qualificados, por outrem remunerados
-                              E.                                                  física ou jurídica urbana que coloca à disposição de  outras empresas, temporariamente, trabalhadores,  devidamente qualificados, por elas remunerados e  assistidos