Segundo expressa redação do Código Tributário Nacional, NÃO são normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:
- A. As resoluções do Senado Federal.
- B. Os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas.
- C. As práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas.
- D. Os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
- E. As decisões dos órgãos singulares ou colegiados de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa.