Dentre os diversos tipos de classificação, os impostos  podem ser diretos ou indiretos. São considerados diretos  os impostos
						
						-                              A.                                                  criados pela União em caso de guerra ou na iminência  desta.
 -                              B.                                                  criados por força de lei complementar e de competência  residual da União, e não nomeados na Constituição.
 -                              C.                                                  relativos apenas ao contribuinte, sem possibilidade de  transferência do encargo a outrem.
 -                              D.                                                  relativos a operações com possibilidade de transferência  do encargo a outro contribuinte.
 -                              E.                                                  estipulados segundo alíquotas ou percentagens  incidentes sobre bases de cálculo.