De acordo com o preceito do Código Tributário Nacional, não são normas complementares das leis,  dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:
						
						-                              A.                                                  Os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas.
-                              B.                                                  As decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia  normativa.
-                              C.                                                  Princípios Gerais de Direito e equivalentes.
-                              D.                                                  As práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas.
-                              E.                                                  Os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.