A isenção de ISSQN sobre a prestação de serviços públicos  objetos de contrato de Parceria Público Privada  concedida por lei pelo próprio Município que seja o parceiro  público é
						
						-                              A.                                                  medida conveniente e oportuna, pois não faz sentido  tornar o serviço público municipal mais oneroso por  conta do ISSQN que poderia ser arrecadado pelo  próprio Município.
-                              B.                                                  inconstitucional, pois depende de convênio firmado  entre os Municípios.
-                              C.                                                  constitucional, pois o Município tem o poder de tributar  bem como o de isentar do ISSQN, observados,  dentre outros, os princípios da legalidade, isonomia,  capacidade contributiva e o interesse público.
-                              D.                                                  constitucional, pois na falta de disposição de lei complementar  dispondo sobre os procedimentos relativos  à concessão de benefícios, os Municípios têm a  competência plena para concedê-los mediante lei.
-                              E.                                                  inconstitucional, independentemente da edição de lei  ordinária municipal ou do interesse público relativo à  modicidade tarifária do serviço público objeto da  Parceria Público Privada.