Um contribuinte deixou de recolher determinado tributo  no prazo previsto em lei e, por isso, foi alvo de ação do fisco, que  procedeu à lavratura de auto de infração cobrando o valor original  do referido tributo com juros, correção monetária e multa  pecuniária. No referido auto de infração, ficou concedido o prazo  de vinte dias para que o contribuinte efetuasse o pagamento ou o  impugnasse.  
Nessa situação hipotética,
						
						-                              A.                                                  o valor cobrado pelo auto de infração constitui dívida ativa não  tributária até a inscrição da referida dívida, na forma da lei.
-                              B.                                                  o valor cobrado pelo fisco constitui dívida ativa não tributária,  visto que admite prova em contrário.
-                              C.                                                  o débito constituído por meio de auto de infração corresponde  a crédito público, no sentido que o direito financeiro dá a essa  expressão, podendo, por isso, ser cobrado judicialmente.
-                              D.                                                  durante o referido prazo de vinte dias, a inscrição de dívida  ativa tributária estaria impossibilitada, haja vista que o prazo  para pagamento ou impugnação não se teria esgotado.
-                              E.                                                  o débito apurado contra o contribuinte consolidou-se com a  lavratura do auto de infração em dívida ativa tributária.