Ao tratar da fiscalização feita pela Administração Tributária, a legislação tributária proíbe a divulgação, por parte da Fazenda  Pública ou de seus servidores, de informações
						
						-                              A.                                                  solicitadas pela autoridade administrativa no interesse da Administração pública, a qual comprovou a instauração regular  de processo administrativo punitivo.
-                              B.                                                  obtidas em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros.
-                              C.                                                  divulgadas para fins penais.
-                              D.                                                  a respeito de parcelamento ou moratória.
-                              E.                                                  sobre inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública.