A respeito dos Comitês de monitoramento, órgãos criados por  tratados internacionais de direitos humanos do sistema da  ONU, é correto afirmar:
						
						-                              A.                                                  O Brasil ainda não reconheceu a competência do Comitê  para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação  Racial para receber e analisar denúncias de  indivíduos ou grupo de indivíduos contra as violações  de direitos elencados na Convenção sobre a Eliminação  de Todas as Formas de Discriminação Racial, conforme  previsto na Declaração Facultativa do artigo 14 da mesma  Convenção.
 -                              B.                                                  O Brasil adotou o Protocolo Facultativo à Convenção  para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação  contra a Mulher, que estabelece a competência do  Subcomitê de Prevenção de Violência contra a Mulher,  consistente na realização de trabalho educativo e preventivo  com vários instrumentos ao seu dispor, como,  por exemplo, o recebimento de denúncias sobre a matéria  e a elaboração de recomendações.
 -                              C.                                                  Os Comitês são órgãos colegiados integrados por especialistas  independentes que podem, de acordo com o  previsto em cada tratado, ter a competência de examinar  relatórios dos Estados e da sociedade civil organizada  sobre a situação dos direitos protegidos, emitir recomendações,  efetuar a revisão periódica universal,  analisar petições de vítimas de violações de direitos humanos  contra os Estados, assim como elaborar comentários  ou observações gerais acerca da interpretação  dos direitos protegidos.
 -                              D.                                                  O Brasil ratificou o Terceiro Protocolo Facultativo à  Convenção sobre os Direitos da Criança, que admite a  análise do Comitê sobre os Direitos da Criança de petições  individuais de violações de direitos protegidos  nesta Convenção contra os Estados Partes, inclusive o  próprio Brasil, restando a promulgação do Decreto Executivo  para incorporação no plano doméstico.
 -                              E.                                                  O Brasil aderiu ao Protocolo Facultativo à Convenção sobre  os Direitos das Pessoas com Deficiência, que confere  ao seu Comitê a autoridade de considerar inadmissível a  comunicação quando os fatos que a motivaram tenham  ocorrido antes da entrada em vigor do presente Protocolo  para o Estado Parte em apreço, salvo se tais fatos continuaram  ocorrendo após aquela data.