Os dois primeiros tratados sobre direitos humanos aprovados de  acordo com o rito especial do artigo 5o, § 3o da Constituição, introduzido  pela Emenda Constitucional no 45/2004, foram:
						
						-                              A.                                                  O Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e  Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou  Degradantes, e a Convenção Interamericana para Prevenir,  Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher  (Convenção de Belém do Pará).
 -                              B.                                                  A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência  e o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os  Direitos das Pessoas com Deficiência.
 -                              C.                                                  O Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional dos Direitos  Econômicos, Sociais e Culturais, e o Protocolo  Relativo ao Estatuto dos Refugiados.
 -                              D.                                                  A Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a  Tortura, e o Protocolo Facultativo à Convenção Internacional  para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação  contra a Mulher.
 -                              E.                                                  O Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional de Direitos  Civis e Políticos, e o Segundo Protocolo Facultativo  ao Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos.