Quanto ao Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos  Humanos, é correto afirmar:
						
						-                              A.                                                  O Brasil aderiu à cláusula facultativa do sistema das comunicações  interestatais com previsão na Convenção  Americana de Direitos Humanos, reconhecendo a competência  da Comissão Interamericana de Direitos Humanos  para receber e examinar comunicações em que  um Estado alega que outro tenha cometido violação a  direito previsto na referida Convenção.
 -                              B.                                                  caso dos presos sem acusação e sem julgamento de  Guantánamo, constatou a existência de violações a direitos  humanos por parte dos Estados Unidos da América  e elaborou um relatório com recomendações, mas  não adotou medidas cautelares, visto que as consequências  de encaminhamento à Corte Interamericana de  Direitos Humanos, em caso de descumprimento dessas  medidas, não poderiam ser aplicadas ao referido Estado  por não reconhecer a jurisdição obrigatória da Corte.
 -                              C.                                                  Apesar de a Comissão Interamericana de Direitos Humanos  ser uma relevante instância internacional competente  para examinar comunicações ou petições individuais  que denunciem violações a direitos assegurados  na Convenção Americana de Direitos Humanos  ou nos tratados do sistema interamericano, a sua utilização  ainda é incipiente na experiência da litigância  internacional brasileira, sendo mais comum o acionamento  dos treaty bodies do sistema global de proteção  dos direitos humanos.
 -                              D.                                                  A Comissão Interamericana de Direitos Humanos utiliza-  se frequentemente das visitas e inspeções in loco,  porém o Brasil, ao depositar a carta de adesão à Convenção  Americana, fez uma declaração interpretativa  no sentido de não reconhecer um direito automático  dessas visitas e inspeções, dependendo de anuência  expressa do Estado.
 -                              E.                                                  A demanda perante a Comissão Interamericana de Direitos  Humanos pode ser resolvida por meio de solução  amistosa entre a vítima e o Estado infrator, como ocorreu  no Caso Damião Ximenes Lopes e no Caso dos  Meninos Emasculados, ambos tendo o Brasil como  infrator.