Quanto à Convenção de Viena sobre o Direito  dos Tratados, concluída em 23 de maio de 1969,  assinale a resposta correta:
						
						-                              A.                                                  Veio incorporada ao Direito brasileiro pelo  Decreto n° 7.030, de 14 de dezembro de 2009,  após aprovação, por meio do Decreto Legislativo  n° 496, de 17 de julho de 2009, com reserva  às cláusulas de aplicação provisória e do  processo de solução judicial, de arbitragem e  de conciliação; e depósito do respectivo instrumento  de ratificação junto ao Secretário-Geral  das Nações Unidas em 25 de setembro de  2009; e não se aplica a acordos internacionais  concluídos entre Estados e outros sujeitos de  Direito Internacional, ou entre estes outros  sujeitos de Direito Internacional, aplicando-se,  todavia, a todo tratado que seja o instrumento  constitutivo de uma organização internacional  e a todo tratado adotado no âmbito de uma  organização internacional.
 -                              B.                                                  Veio incorporada ao Direito brasileiro pelo  Decreto n° 7.030, de 14 de dezembro de 2009,  após aprovação, por meio do Decreto Legislativo  n° 496, de 17 de julho de 2009, com  reserva unicamente à cláusula do processo  de solução judicial, de arbitragem e de conciliação;  e depósito do respectivo instrumento  de ratificação junto ao Secretário-Geral das  Nações Unidas em 25 de setembro de 2009, e  não se aplica a acordos internacionais concluídos  entre Estados e outros sujeitos de Direito  Internacional, ou entre estes outros sujeitos de  Direito Internacional, tampouco a tratados que  sejam o instrumento constitutivo de uma organização  internacional ou adotados no âmbito  de uma organização internacional.
 -                              C.                                                  Veio incorporada ao Direito brasileiro pelo  Decreto n° 65.868, de 14 de dezembro de  1969, após aprovação, por meio do Decreto  Legislativo n° 46, de 17 de julho de 1969, sem  reservas; e depósito do respectivo instrumento  de ratificação junto ao Secretário-Geral das  Nações Unidas em 25 de setembro de 1969; e  não se aplica a acordos internacionais concluídos  entre Estados e outros sujeitos de Direito  Internacional, ou entre estes outros sujeitos de  Direito Internacional, tampouco a tratados que  sejam o instrumento constitutivo de uma organização  internacional ou adotados no âmbito  de uma organização internacional.
 -                              D.                                                  Veio incorporada ao Direito brasileiro pelo  Decreto n° 65.868, de 14 de dezembro de  1969, após aprovação, por meio do Decreto  Legislativo n° 46, de 17 de julho de 1969, com  reserva unicamente à cláusula do processo  de solução judicial, de arbitragem e de conciliação;  e depósito do respectivo instrumento  de ratificação junto ao Secretário-Geral das  Nações Unidas em 25 de setembro de 1969;  e aplica-se também a acordos internacionais  concluídos entre Estados e outros sujeitos de  Direito Internacional, ou entre estes outros  sujeitos de Direito Internacional, e a todo tratado  que seja o instrumento constitutivo de  uma organização internacional ou adotado no  âmbito de uma organização internacional.
 -                              E.                                                  Veio incorporada ao Direito brasileiro pelo  Decreto n° 65.868, de 14 de dezembro de  1969, após aprovação, por meio do Decreto  Legislativo n° 46, de 17 de julho de 1969, sem  reservas; e depósito do respectivo instrumento  de ratificação junto ao Secretário-Geral das  Nações Unidas em 25 de setembro de 1969;  e aplica-se também a acordos internacionais  concluídos entre Estados e outros sujeitos de  Direito Internacional, ou entre estes outros  sujeitos de Direito Internacional, e a todo tratado  que seja o instrumento constitutivo de  uma organização internacional ou adotado no  âmbito de uma organização internacional.