Em relação à acessibilidade de pessoas portadoras de  deficiência ou com mobilidade reduzida às edificações de  uso público e privado, o Decreto no 5.296, de 2004, estabelece  que os(as)
						
						-                              A.                                                  edifícios privados devem ter um elevador especial,  para uso, exclusivamente, das pessoas com deficiência  física.
 -                              B.                                                  casas de espetáculo, teatros, cinemas, auditórios,  ginásios de esporte, entre outros recintos, deverão  reservar, pelo menos, 10% da lotação do estabelecimento  para pessoas em cadeiras de rodas, em área  concentrada e de boa visibilidade.
 -                              C.                                                  coxias e os camarins, áreas de acesso aos artistas,  não têm obrigação de ter seu acesso facilitado ou garantido  a pessoas que se enquadrem nesse grupo.
 -                              D.                                                  instituições financeiras deverão manter em seu quadro  o mínimo de dois funcionários encarregados de  prestar atendimento prioritário.
 -                              E.                                                  vias públicas deverão ter instalação de semáforos  para pedestres, com mecanismo que sirva de guia ou  orientação para a travessia de pessoas portadoras de  deficiência visual nos locais onde a intensidade de fluxo  de veículos e de pessoas ou a periculosidade na  via assim exigirem.