Os Poderes Legislativo e Executivo manterão, de forma  integrada, sistema de controle interno, instituído por  lei, com a finalidade, entre outras, de:
						
						-                              A.                                                  controlar da atuação administrativa e financeira do  Tribunal de Contas do Município e do cumprimento dos  deveres funcionais de seus membros
 -                              B.                                                  promover o inquérito civil e a ação civil pública, para  a proteção do patrimônio público e social, do meio  ambiente e de outros interesses difusos e coletivos
 -                              C.                                                   promover a ação de inconstitucionalidade ou  representação para fins de intervenção nos órgãos  e entidades da administração municipal, nos casos  previstos na Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro
 -                              D.                                                  comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto a  eficácia e a eficiência da gestão orçamentária, financeira  e patrimonial nos órgãos e entidades da administração  municipal, e da aplicação de recursos públicos por  entidades de direito privado