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CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL
Mais de 17 milhões de trabalhadores fizeram a Carteira de Trabalho Digital e a utilizam no lugar do documento impresso. A versão digital do documento já foi acessada por mais de 100 milhões de vezes desde janeiro de 2019. Desse total, 91 milhões de acessos foram feitos em 2020.
Para o Ministério da Economia, a Carteira de Trabalho Digital está beneficiando milhões de brasileiros. Neste momento da pandemia causada pela covid-19, o serviço tem sido fundamental para o atendimento do trabalhador com conforto e segurança, comentou o secretário adjunto de Trabalho, Ricardo de Souza Moreira.
BENEFÍCIOS
Pelo serviço digital, é possível consultar as informações de qualificação civil, obtidas da base de dados do CPF, e os dados de contratos de trabalho, obtidos do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
A solicitação do seguro-desemprego e a apresentação de recurso contra eventual indeferimento também podem ser realizados por meio da Carteira de Trabalho Digital, além do acompanhamento do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) e do Abono Salarial.
A Carteira de Trabalho Digital tem o CPF como o único número de identificação, sendo este número válido para fins de registro trabalhista. Dessa maneira, não é mais necessária a emissão do documento físico em papel para contratação em empresas que já devem utilizar o eSocial. Essas empresas ficam desobrigadas de realizar anotações no documento físico e o trabalhador pode ser contratado apresentando apenas o número do CPF.
O Ministério da Economia vem aperfeiçoando o aplicativo constantemente tendo como base sugestões recebidas dos cidadãos e de pesquisas de experiências de usuários.
CRIAÇÃO
Com a Portaria 1.065, de 29 de setembro de 2019, a Carteira de Trabalho Digital passou a substituir o documento físico de papel, sendo emitida automaticamente para todo brasileiro ou estrangeiro que tenha inscrição no Cadastro das Pessoas Físicas (CPF).
O serviço permite ao trabalhador acompanhar os registros de sua vida laboral, nas bases governamentais, inclusive naquelas que já estavam registradas na Carteira de Trabalho em papel.
Fonte: Gov Br, em 2020 (disponível em: https://bit.ly/2CFRu69). Com adaptações.
Leia o texto 'CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL' e, em seguida, analise as afirmativas abaixo:
I. Após a leitura e análise detalhada das informações do texto, o leitor pode concluir que a Carteira de Trabalho Digital tem a data de nascimento como o único número de identificação, sendo esse número válido para fins de registro trabalhista.
II. A solicitação do seguro-desemprego e a apresentação de recurso contra eventual indeferimento podem ser realizados por meio da Carteira de Trabalho Digital, de acordo com o autor.
III. A versão digital da Carteira de Trabalho já foi acessada mais de 100 milhões de vezes, desde janeiro de 2009, de acordo com o texto.
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