Questões sobre Classificação e Aplicabilidade das Normas Constitucionais

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Sobre aplicabilidade das normas constitucionais, assinale a alternativa correta:

  • A. As normas programáticas têm por conteúdo princípios implícitos do ordenamento jurídico, enunciam programas políticos não vinculantes e estampam fórmulas genéricas e abstratas. São providas, portanto, apenas de valor diretivo, servindo unicamente de guia e orientação ao intérprete.
  • B. Normas imediatamente preceptivas são aquelas cujo fim é provocar uma sucessiva atividade legislativa que venha disciplinar uma certa matéria em sentido conforme como aquilo que dispõem, fazendo-o em linhas gerais.
  • C. Normas programáticas stricto sensu têm, desde o momento de sua edição, eficácia direta ao Estado e aos cidadãos.
  • D. Normas de eficácia diferida trazem já definida, intacta e regulada pela Constituição a matéria que lhe serve de objeto, que depois será apenas efetivada na prática mediantes atos legislativos de aplicação.
  • E. Normas programáticas lato sensu são aquelas com que o legislador, ao invés de regular imediatamente um certo objeto, preestabelece a si mesmo um programa de ação, com respeito ao próprio objeto, obrigando-se a dele não se afastar sem um justificado motivo.

Sobre aplicabilidade das normas constitucionais, assinale a alternativa correta:

  • A. As normas programáticas têm por conteúdo princípios implícitos do ordenamento jurídico, enunciam programas políticos não vinculantes e estampam fórmulas genéricas e abstratas. São providas, portanto, apenas de valor diretivo, servindo unicamente de guia e orientação ao intérprete.
  • B. Normas imediatamente preceptivas são aquelas cujo fim é provocar uma sucessiva atividade legislativa que venha disciplinar uma certa matéria em sentido conforme como aquilo que dispõem, fazendo-o em linhas gerais.
  • C. Normas programáticas stricto sensu têm, desde o momento de sua edição, eficácia direta ao Estado e aos cidadãos.
  • D. Normas de eficácia diferida trazem já definida, intacta e regulada pela Constituição a matéria que lhe serve de objeto, que depois será apenas efetivada na prática mediantes atos legislativos de aplicação.
  • E. Normas programáticas lato sensu são aquelas com que o legislador, ao invés de regular imediatamente um certo objeto, preestabelece a si mesmo um programa de ação, com respeito ao próprio objeto, obrigando-se a dele não se afastar sem um justificado motivo.

José Afonso da Silva, em sua obra clássica “Aplicabilidade das normas constitucionais”, formulou a classificação das normas constitucionais em: 1- normas constitucionais de eficácia plena; 2- normas constitucionais de eficácia contida; e 3- normas constitucionais de eficácia limitada. Assinale a alternativa que reflete hipótese de norma constitucional de eficácia limitada.

  • A. “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil construir uma sociedade livre, justa e solidária".
  • B. "São brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país”.
  • C. “O alistamento eleitoral e voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos”.
  • D. "É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei”.
  • E. "O civilmenle identificado não será submetido à identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei”.

De acordo com o Art. 5º, inciso XIII, da Constituição da República, “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações que a lei estabelecer”.

Considerando a classificação das normas constitucionais quanto à aplicabilidade, é correto afirmar que, do referido preceito constitucional, é obtida uma norma de eficácia

  • A. plena.
  • B. contida.
  • C. programática.
  • D. limitada.
  • E. principiológica.

Há na doutrina várias classificações de diferentes autores sobre a eficácia e a aplicabilidade das normas constitucionais, todos eles com a devida importância. Destaca-se, na doutrina brasileira, a classificação elaborada por José Afonso da Silva, para quem as normas constitucionais seriam:

  • A. De eficácia plena e de aplicabilidade imediata, de eficácia contida e aplicabilidade imediata e de eficácia limitada e aplicabilidade imediata. Para o autor, as normas de eficácia plena deixam margem à atuação restritiva por parte da competência discricionária do poder público.
  • B. De eficácia plena e de aplicabilidade imediata, de eficácia contida e aplicabilidade indireta e de eficácia limitada e aplicabilidade indireta. Para o autor, as normas de eficácia plena dependem de complementação legislativa.
  • C. De eficácia plena e de aplicabilidade imediata, de eficácia contida e aplicabilidade imediata e de eficácia limitada e aplicabilidade indireta. Para o autor, a normatividade de uma norma de eficácia contida depende de complementação legislativa.
  • D. De eficácia plena e de aplicabilidade imediata, de eficácia contida e aplicabilidade imediata e de eficácia limitada e aplicabilidade indireta. Para o autor, as normas de eficácia limitada não receberam do legislador constituinte a normatividade suficiente para gerarem seus efeitos por si só, necessitando da intervenção legislativa.

É considerada de eficácia limitada, na medida em que dependente de regulamentação para a produção de efeitos, a norma constitucional segundo a qual

  • A. a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
  • B. a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
  • C. é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
  • D. são brasileiros naturalizados os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
  • E. são direitos dos trabalhadores a participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.

Ao julgar arguição de descumprimento de preceito fundamental tendo por objeto lei editada anteriormente à entrada em vigor da Constituição Federal (CF) de 1988, considerada não recepcionada em face do regime constitucional da liberdade de imprensa, o Supremo Tribunal Federal consignou que “o direito de resposta, que se manifesta como ação de replicar ou de retificar matéria publicada, é exercitável por parte daquele que se vê ofendido em sua honra objetiva, ou então subjetiva, conforme estampado no inciso V do art. 5o da CF”, segundo o qual é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem. Nesse sentido, o direito de resposta está consubstanciado em norma constitucional de

  • A. aplicabilidade imediata e eficácia contida.
  • B. aplicabilidade imediata e eficácia plena.
  • C. aplicabilidade mediata e eficácia limitada.
  • D. princípio programático.
  • E. princípio institutivo.

Álvaro, Deputado Federal, solicitou à sua assessoria jurídica um parecer a respeito da aplicabilidade do disposto no art. 5º, XIII, da Constituição Federal de 1988, que assegura, aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, o livre “exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.

De acordo com sua assessoria, esse tipo de comando, que dispõe sobre a possibilidade de o seu alcance ser restringido pela legislação infraconstitucional, é considerado uma norma:

  • A. de eficácia plena;
  • B. programática;
  • C. de eficácia limitada, de princípio institucional;
  • D. de eficácia variável;
  • E. de eficácia contida.

Quanto à aplicabilidade, as normas programáticas

  • A. Quanto à aplicabilidade, as normas programáticas
  • B. produzem, ou têm possibilidade de produzir, desde a entrada em vigor da Constituição, todos os efeitos essenciais que o constituinte tenha desejado regular.
  • C. definem objetivos cuja materialização depende de providências situadas além do texto constitucional, não possuindo, portanto, aplicabilidade imediata.
  • D. regulam suficientemente os interesses relativos a determinada matéria, mas permitem a atuação restritiva do poder público nos termos que a lei estabelecer.
  • E. apresentam aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, porque somente incidem totalmente após uma normatividade posterior que lhes confira a aplicabilidade.

Assinale a alternativa correta sobre a eficácia e a aplicabilidade das normas constitucionais.

  • A. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, as normas constitucionais de conteúdo programático, que veiculam diretrizes de políticas públicas, não possuem caráter cogente e vinculante.
  • B. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de que a norma constitucional que reconheceu o direito de greve ao servidor público civil constitui norma de eficácia ilimitada.
  • C. Normas constitucionais de princípio institutivo são aquelas por meio das quais o legislador constituinte traça esquemas gerais de estruturação e atribuições de órgãos, entidades ou institutos, para que o legislador ordinário os estruture em definitivo, mediante lei.
  • D. O mandado de injunção é importante instrumento de concretização dos direitos fundamentais, provenientes de normas constitucionais de eficácia contida, diante da falta total ou parcial de norma regulamentadora que torne inviável o seu exercício.
  • E. Embora as normas constitucionais de eficácia limitada já tenham condições de produzir todos os seus efeitos, uma norma infraconstitucional poderá reduzir a sua abrangência.
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