Considere que a Constituição de determinado Estado da federação contenha as seguintes previsões: 
 I. compete à Assembleia Legislativa autorizar, pelo voto de dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Governador do Estado, pelo cometimento de crimes comuns; e
 II. compete ao Tribunal de Justiça processar e julgar o Procurador-Geral do Estado nas infrações penais comuns, inclusive nos crimes contra a vida. 
 À luz da disciplina constitucional pertinente e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, 
  
						
						A) a primeira previsão é incompatível com a Constituição Federal, por instituir condição não contemplada na Constituição de procedibilidade política para o processamento de ação penal pública de competência originária do Superior Tribunal de Justiça; e a segunda é incompatível quanto à competência do Júri para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, que prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual. 
 
B) a primeira previsão é compatível com a Constituição Federal, por se tratar de norma atinente à separação de poderes, de reprodução obrigatória no âmbito estadual; e a segunda é compatível por ter o Estado competência para dispor sobre a organização de sua Justiça, cabendo à sua constituição definir a competência do respectivo tribunal. 
 
C) ambas previsões são compatíveis com a Constituição Federal, por se tratar de matérias atinentes à capacidade de auto-organização dos Estados como entes da federação. 
 
D) apenas a primeira previsão é incompatível com a Constituição Federal, por instituir condição não contemplada na Constituição de procedibilidade política para o processamento de ação penal pública de competência originária do Superior Tribunal de Justiça. 
 
E) apenas a segunda previsão é incompatível com a Constituição Federal quanto à competência do Júri para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, que prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.