Questões de Direito do Consumidor da Fundação Carlos Chagas (FCC)

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Analise os enunciados abaixo, em relação à responsabilidade pelo fato do produto e do serviço.

I. O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando- se em consideração circunstâncias relevantes, como sua apresentação, o uso e os riscos razoavelmente esperados e a época em que foi colocado em circulação.

II. O serviço é tido por defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em conta circunstâncias relevantes, como o modo de seu fornecimento, o resultado e os riscos razoavelmente esperados e a adoção de novas técnicas.

III. O comerciante é responsabilizado quando o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados, ou quando o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador ou, ainda, quando não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

Está correto o que se afirma em

  • A. I e II, apenas.
  • B. I e III, apenas.
  • C. I, II e III.
  • D. II, apenas.
  • E. II e III, apenas.

Na oferta de produtos e serviços regulada pelo Código de Defesa do Consumidor,

  • A. as informações ao consumidor oferecidas nos produtos refrigerados, devem ser gravadas de forma indelével.
  • B. a informação ou publicidade do produto obriga o fornecedor que a fizer veicular, mas só integra o contrato se for realizada por escrito.
  • C. o fornecedor é apenas subsidiariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.
  • D. a reposição de componentes e peças dos produtos deve ser assegurada apenas enquanto estes forem fabricados ou importados.
  • E. em qualquer hipótese, é proibida a publicidade de bens e serviços ao consumidor por telefone.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor:

  • A.

    A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais, nas relações de consumo, será apurada independentemente de culpa ou dolo.

  • B.

    Os órgãos públicos por si, por suas concessionárias ou permissionárias são obrigados a fornecer produtos modernos e serviços adequados de forma contínua, ainda que não sejam essenciais.

  • C.

    Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideramse nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.

  • D.

    O fornecedor de produtos ou serviços é subsidiariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

  • E.

    Provada pelo fornecedor de produtos ou serviços sua ignorância sobre os vícios de qualidade por sua inadequação ao fim a que se destinam, estará ele isento de responsabilidade por eventual prejuízo causado ao consumidor.

A respeito da responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, o Código de Defesa do Consumidor (Lei no 8.078/90) estabelece que

  • A. a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será caracterizada independentemente verificação de culpa.
  • B. o fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, desde que caracterizada a sua culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
  • C. o fabricante, o construtor, o produtor ou importador será responsabilizado mesmo quando provar que não colocou o produto no mercado.
  • D. o comerciante é igualmente responsável, de forma objetiva, quando: o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados; o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador; ou não conservar adequadamente os produtos perecíveis.
  • E. o fornecedor de serviços será responsabilizado mesmo quando provar a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

Em relação aos contratos de planos e seguros privados de assistência à saúde, as afirmações abaixo contêm entendimentos sumulados do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal de Justiça de São Paulo, EXCETO:

  • A. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos contratos de plano de saúde.
  • B. Havendo expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico ou de exames associados a enfermidade coberta pelo contrato.
  • C. Não é abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado, desde que o consumidor tenha sido notificado a respeito da cláusula contratual limitadora na ocasião da celebração do contrato.
  • D. É abusiva a negativa de cobertura em atendimento de urgência e/ou emergência a pretexto de que está em curso período de carência que não seja o prazo de 24 horas estabelecido na Lei no 9.656/98.
  • E. Ainda que o contrato tenha sido firmado antes da vigência do Estatuto do Idoso, é descabido o reajuste da mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária.

A inversão do ônus da prova, no processo civil, quando a matéria estiver incluída no âmbito do Código de Defesa do Consumidor, é cabível

  • A.

    a favor do consumidor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.

  • B.

    a favor do consumidor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou for ele vulnerável, segundo as regras ordinárias de experiência.

  • C.

    sempre a favor do consumidor, mas também a favor do fornecedor, se o juiz entender que o consumidor é litigante de má-fé.

  • D.

    mediante simples requerimento do consumidor que invocar sua vulnerabilidade.

  • E.

    sempre que ao consumidor forem concedidos os benefícios da assistência judiciária gratuita.

No Código de Defesa do Consumidor, consideram-se

  • A.

    decadenciais os prazos de exercício de pretensão condenatória e prescricionais os das ações consti tutivas.

  • B.

    prescricional o prazo para a reclamação por vício aparente dos produtos e decadencial o prazo para reclamar por vício oculto dos produtos.

  • C.

    decadencial o prazo para o exercício da pretensão à reparação pelos danos causados por fato do serviço e prescricional o prazo para a reclamação por vício aparente ou oculto de produto ou de serviço.

  • D.

    indistintamente os prazos prescricionais ou decadenciais, porque ambos se sujeitam à interrupção e à suspensão.

  • E.

    prescricional o prazo para o exercício da pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto e decadencial o prazo para reclamar pelo vício do produto.

Nas ações coletivas de que trata o Código de Defesa do Consumidor, a sentença fará coisa julgada:

I. erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova, na hipótese dos interesses ou direitos difusos conforme tratados no CDC.

II. ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova, quando se tratar de interesses ou direitos coletivos conforme tratados no CDC.

III. erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese de interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

Está correto o que se afirma em

  • A. I, apenas.
  • B. I, II e III.
  • C. I e II, apenas.
  • D. II e III, apenas.
  • E. I e III, apenas.

Quanto aos prazos prescricionais e decadenciais nas relações de consumo, é correto afirmar:

  • A. Decai em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
  • B. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em noventa dias, tratandose de fornecimento de serviço e de produto não duráveis.
  • C. Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia- se no pagamento do produto ou do serviço.
  • D. O prazo prescricional pode ser suspenso ou interrompido, mas não o prazo decadencial, que não se interrompe ou suspende mesmo nas relações consumeristas.
  • E. Na aferição dos vícios de fácil ou aparente constatação, o prazo decadencial se inicia tão logo seja entregue o produto ou terminada a execução do serviço.

O consumidor pode desistir do contrato

  • A.

    a qualquer momento, se ainda não tiver sido pago integralmente o preço da compra ou da prestação do serviço, e este ainda não tiver sido completamente executado.

  • B.

    no prazo de sete dias a contar de sua assinatura se for celebrado dentro do estabelecimento do fornecedor e, em quinze dias, se for celebrado por telefone ou meio eletrônico, a partir do recebimento do produto.

  • C.

    sempre que o contrato for celebrado por meio eletrônico, no prazo de 10 dias a contar do recebimento do produto.

  • D.

    no prazo de sete dias, a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

  • E.

    sempre que, antes do pagamento, encontrar produto similar oferecido no mercado, por preço inferior, mesmo que já recebida a mercadoria em seu domicílio.

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