Questões de Direito Financeiro do ano 2006

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A operação de crédito por antecipação de receita destinase a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e

  • A. realizar-se-á somente a partir do trigésimo dia do início do exercício.
  • B. deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia 22 de dezembro de cada ano.
  • C. estará proibida enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada.
  • D. estará proibida no primeiro ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.
  • E. dispensará prévia e expressa autorização para contratação, no texto da lei orçamentária, em créditos adicionais ou lei específica.

Os créditos adicionais destinados ao reforço de dotação orçamentária denominam-se

  • A. especiais.
  • B. extraordinários.
  • C. superávit.
  • D. suplementares.
  • E. excedentes.

Não se equipara a operações de crédito a(o)

  • A. captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no § 7º do art. 150 da Constituição.
  • B. recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto
  • C. recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto
  • D. assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços
  • E. recebimento antecipado de lucros e dividendos de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, na forma da legislação.

Os empréstimos públicos contraídos a curto prazo, para satisfação de necessidades momentâneas do Tesouro, como, por exemplo, por antecipação de receita; e os empréstimos públicos contraídos a longo prazo, para compromissos de exigibilidade superior a doze meses, denominam- se, respectivamente, dívida pública

  • A. flutuante e fundada.
  • B. consolidada e mobiliária.
  • C. amortizável e perpétua.
  • D. flutuante e mobiliária.
  • E. amortizável e consolidada.

Classificam-se como receitas originária e derivada, respectivamente,

  • a.

    laudêmio, na enfiteuse e taxa de ocupação de terreno de marinha.

  • b. preço pela utilização de bem público e taxa de polícia.
  • c.

    imposto e foro de terreno de marinha.

  • d.

    contribuição de melhoria e pedágio.

  • e.

    multa administrativa e empréstimo compulsório.

As receitas provenientes do uso de bens do Estado, de Impostos e de Taxas são consideradas, respectivamente, receitas

  • A. originária, originária e derivada.
  • B. derivada, originária e originária.
  • C. originária, derivada e originária.
  • D. originária, derivada e derivada.
  • E. derivada, derivada e originária.

Para entidades de Direito Público, utiliza-se o regime de

  • A. competência para a receita e para a despesa.
  • B. competência para a despesa e de caixa para a receita.
  • C. caixa ou de competência tanto para a receita como para despesa, dependendo da legislação própria de cada entidade pública.
  • D. caixa para a receita e para a despesa.
  • E. caixa para a despesa e de competência para a receita.

Em regra, é vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa. Esta vedação não terá cabimento nas seguintes hipóteses:

  • A. repartição constitucional do produto da arrecadação de impostos; IPVA para conservação das vias públicas estaduais.
  • B. IPTU para prestação de garantia para União; ITR para indenização por desapropriação para fins de Reforma Agrária.
  • C. ITBI para pagamento de débitos para com a União; IPTU para prestação de garantia para o Estado.
  • D. receita de impostos para prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita; IPI para financiamento de planos nacionais de desenvolvimento regional.
  • E. receita de impostos para as ações e serviços públicos de saúde; receita de impostos para manutenção e desenvolvimento do ensino.

Quanto à origem, as receitas públicas se classificam em originária, derivada e transferida, segundo classificação doutrinária. São espécies de receitas originária, derivada e transferida, respectivamente,

  • A. multa administrativa, imposto e receita municipal produto do IPVA.
  • B. tarifa, taxa e receita estadual produto do IR.
  • C. receita municipal do IR, multa administrativa e laudêmio.
  • D. contribuição de melhoria, prescrição aquisitiva e herança vacante.
  • E. receita estadual produto do IPI, reparação de guerra e multa administrativa.

Levando-se em consideração a classificação doutrinária das receitas públicas, é correto afirmar que as taxas e os preços públicos são receitas

  • A. originárias e derivadas, respectivamente.
  • B. derivadas e tributárias, respectivamente.
  • C. originárias e ordinárias, respectivamente.
  • D. derivadas e originárias, respectivamente.
  • E. tributárias e derivadas, respectivamente.
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