Questões de Direito Penal da Fundação Getúlio Vargas (FGV)

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No que toca ao delito de aborto e seus permissivos legais, é correto afirmar que

  • A. não é admissível na legislação pátria, diante do direito à vida consagrado na Constituição da República.
  • B. é amplamente admissível na legislação pátria, diante da supremacia da disposição da mulher sobre seu corpo.
  • C. é excepcionalmente admissível na legislação pátria, no caso de aborto terapêutico ou aborto humanitário (ou piedoso).
  • D. é excepcionalmente admissível na legislação pátria, no caso de aborto eugênico ou aborto humanitário (ou piedoso).
  • E. é amplamente admissível na legislação pátria, em razão de questões de política de saúde pública, mesmo sem o consentimento da gestante.

De acordo com o Código Penal, a pena-base será fixada atendendo-se ao critério do Art. 59, considerando-se, em seguida, as circunstâncias atenuantes e agravantes, e, por último, as causas de diminuição e aumento. À luz dos critérios de aplicação da pena, é correto afirmar que

  • A. viola o princípio da individualização da pena a fixação da mesma pena-base para corréus quando as circunstâncias judiciais são comuns.
  • B. no delito de tráfico de drogas, a propagação do mal e busca de lucro fácil são elementos autorizadores da exasperação da pena-base.
  • C. no delito de roubo, a não restituição dos bens à vitima é elemento autorizador da exasperação da pena-base.
  • D. no delito de receptação qualificada, a busca do lucro fácil é elemento autorizador da exasperação da pena-base.
  • E. descabe considerar como circunstância judicial negativa, na primeira fase de fixação da pena, o bem protegido pelo próprio tipo penal.

Quanto ao tema prescrição, pode-se afirmar corretamente que

  • A. quando se tratar de crime continuado, a prescrição se regula pela pena imposta na sentença, computando-se o acréscimo decorrente da continuação.
  • B. eventual irregularidade na decisão que suspende o curso do processo repercute na fluência do prazo prescricional, porque exemplificativas as hipóteses de suspensão e de interrupção.
  • C. durante o trâmite recursal não pode ser reconhecida a prescrição da pretensão punitiva superveniente, entre a publicação da sentença em cartório e o julgamento do recurso.
  • D. a prescrição constitui questão prejudicial ao conhecimento do mérito da causa, razão pela qual eventual recurso da defesa não terá seguimento se a prescrição for previamente reconhecida, por falta de interesse de agir.
  • E. anulada a ação penal, a prescrição prossegue sendo regulada pela pena in concreto, indicada no título condenatório anulado, evitando-se a reformatio in pejus pela via oblíqua.

Quanto ao âmbito de incidência do crime continuado e sua caracterização, é correto afirmar que

  • A. a lei penal mais grave não se aplica ao crime continuado ou ao crime permanente, mesmo se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
  • B. a superveniência da Lei nº 12.015/2009 não tornou possível o reconhecimento da continuidade delitiva dos antigos delitos de estupro e atentado violento ao pudor, ainda que praticados nas mesmas circunstâncias de tempo, modo e local e contra a mesma vítima.
  • C. na aplicação da pena privativa de liberdade, o aumento decorrente de concurso formal ou de crime continuado não incide sobre a pena-base, mas sobre a pena acrescida por circunstância qualificadora ou causa especial de aumento.
  • D. a majoração derivada de concurso formal ou ideal de delitos deve incidir sobre a pena-base, e não sobre aquela a que já se ache acrescido o quantum resultante da aplicação das causas especiais de aumento.
  • E. no crime continuado, a redução do prazo de prescrição por causa da menoridade se dá quanto a todos os crimes que compõem a ficção jurídica, ainda que seu reconhecimento alcance delitos praticados depois de completar vinte e um anos de idade.

Quanto ao regime de cumprimento de pena, é correto afirmar que:

  • A. é ilegal a fixação de regime fechado quando a pena é fixada em patamar inferior a oito anos e existirem circunstâncias judiciais desfavoráveis contra o paciente ou fatos concretos a justificar a decisão.
  • B. revela-se incabível a imposição de regime inicial fechado em condenações por tráfico de drogas, para o cumprimento de pena inferior a oito anos, mesmo que desfavoráveis as circunstâncias judiciais elencadas no Art. 59 do CP.
  • C. a fuga do condenado justifica a regressão cautelar para o regime fechado, havendo necessidade de se acenar com a oitiva prévia que será exigida para a regressão definitiva.
  • D. para definir o novo regime de cumprimento de pena, considerado aquele alusivo à execução em curso, soma-se a pena imposta na condenação superveniente, podendo o resultado implicar a regressão.
  • E. configura constrangimento ilegal o fato de o Juízo da execução afastar a eficácia de ato referente à progressão no cumprimento da pena quando cometida falta grave, estando em curso o processo administrativo penal para a respectiva elucidação.

A postura de profissional de advocacia que, atuando em causa própria de natureza penal, deixa de devolver processo para procrastinar o normal andamento pode configurar o delito de:

  • A. favorecimento pessoal;
  • B. favorecimento real;
  • C. fraude processual;
  • D. sonegação de papel ou objeto de valor probatório;
  • E. exercício arbitrário das próprias razões.

Durante a prática de roubo, com emprego de arma de fogo, a um supermercado, a ação resulta na morte do gerente do estabelecimento e na lesão grave de uma funcionária. A pluralidade de vítimas atingidas pela violência no crime de roubo com resultado morte e lesão grave, embora único o patrimônio lesado:

  • A. configura concurso formal;
  • B. configura concurso material;
  • C. não altera a unidade do crime;
  • D. configura continuidade delitiva;
  • E. configura concurso formal imperfeito.

Em determinada cidade do interior, “Fabio Biscoito” e “Paulão B. Vulcão” dão início à execução de um roubo, com emprego de armas de fogo, a um banco. Enquanto “Fabio Biscoito” permanecia com os reféns na parte da frente do banco, “Paulão B. Vulcão” levou o gerente até o cofre. Sem que eles percebessem, o sistema de alarme foi acionado, sendo o banco imediatamente cercado pelas forças policiais locais. Temeroso por sua vida, “Fabio Biscoito” se entrega imediatamente, sendo preso e conduzido à delegacia. Aproveitando a confusão produzida pela saída dos reféns, “Paulão B. Vulcão” foge por uma porta lateral, dando início a uma perseguição. Cerca de uma hora depois, encurralado num beco sem saída, “Paulão B. Vulcão” grita que nunca será capturado vivo, passando a efetuar disparos com sua arma de fogo, o que culmina na morte de um dos agentes policiais. Posteriormente, já sem munição, é capturado e conduzido à delegacia. Diante da situação narrada, a conduta que deverá ser imputada a “Fabio Biscoito” é:

  • A. roubo consumado;
  • B. roubo tentado;
  • C. latrocínio consumado;
  • D. latrocínio tentado;
  • E. constrangimento ilegal.

Luiz é muito amigo do magistrado Paulo. Certo dia, sabedor de que seu vizinho é parte em ação indenizatória a ser julgada por Paulo, oferece ajuda para exercer influência sobre a decisão do referido magistrado. Para tanto, solicita que seu vizinho lhe dê 30% do valor a ser obtido em caso de êxito na ação indenizatória. O magistrado, que não sabia o que estava ocorrendo, acabou julgando a causa em favor do vizinho de Luiz, que, por sua vez, cumpriu o combinado, repassando parte do valor obtido a Luiz.

O crime cometido por Luiz foi:

  • A. tráfico de influência (Artigo 332 do Código Penal brasileiro).
  • B. corrupção ativa (Artigo 333 do Código Penal brasileiro).
  • C. fraude processual (Artigo 347 do Código Penal brasileiro).
  • D. advocacia administrativa (Artigo 321 do Código Penal brasileiro).
  • E. exploração de prestígio (Artigo 357 do Código Penal brasileiro).

Em outubro de 2009, José ofendeu a honra subjetiva de João, chamando-o de pilantra e praticando, assim, o crime de injúria, tipificado no Artigo 140 do Código Penal, para o qual está prevista a pena de um a seis meses de detenção, além de multa. Em dezembro do mesmo ano, foi a queixa oferecida por João recebida pelo juiz de determinada vara criminal. Em fevereiro de 2012 foi José condenado à pena de três meses de detenção, substituída por determinada pena restritiva de direitos. O defensor público que atuava no caso em favor de José opôs embargos de declaração à sentença por meio dos quais pugnou pelo reconhecimento da extinção da punibilidade em face da ocorrência de prescrição da pretensão punitiva. O magistrado, ao decidir sobre os embargos, deixou de reconhecer a prescrição ao fundamento de que, de acordo com o inciso VI do Artigo 109 do Código Penal, a prescrição ocorre em 3 (três) anos, se o máximo da pena for inferior a 1(um) ano.

A respeito da decisão pode-se afirmar que a extinção da punibilidade de José:

  • A. deveria ter sido reconhecida imediatamente, uma vez que, na época do fato praticado, a prescrição ocorria em 2 (dois) anos em casos de crimes com pena máxima inferior a 1 (um) ano.
  • B. só poderia ser reconhecida se não houvesse recurso interposto pela vítima pugnando pelo aumento da pena aplicada.
  • C. não poderia ter sido reconhecida pelo magistrado, pois as normas relativas à prescrição têm natureza processual, sendo aplicadas imediatamente quando entram em vigor, devendo-se, portanto, aplicar o inciso VI do artigo 109 do Código Penal já com a redação dada pela Lei nº 12.234/2010.
  • D. somente poderia ter sido reconhecida pelo magistrado se o pedido pelo seu reconhecimento tivesse sido feito em alegações finais.
  • E. a extinção da punibilidade de José não poderia ter sido reconhecida pelo magistrado, uma vez que, em casos de crimes contra a honra, apenas a retratação do ofensor poderá redundar na extinção da punibilidade do agente.
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